Questões de Concurso
Sobre concurso de pessoas em direito penal
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I. Há concurso de agentes quando dois motoristas, dirigindo imprudentemente seus veículos, provocam colisão, daí resultando a morte de terceiro.
II. Há concurso de agentes quando duas pessoas deixam de prestar socorro a uma terceira pessoa ferida, podendo cada uma delas fazê-lo sem risco pessoal.
III. Considera-se partícipe e não co-autor o exempregado de um hotel que revela o segredo do cofre desse estabelecimento, possibilitando que dois hóspedes amigos seus subtraíssem valores do seu interior.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, servidor público, no período de janeiro/2001 a dezembro/2004, apropriou-se da vultosa quantia de R$ 1 milhão, na execução de contratos administrativos de obras superfaturadas, importância de que tinha a posse em razão do cargo que exercia. Maria, sua esposa e do lar, casada sob o regime de comunhão de bens, tinha ciência das apropriações indevidas e com elas era conivente, usufruindo todo esse período do produto do crime. Nessa situação, Carlos e Maria praticaram o crime de peculato, em concurso de agentes.
Acerca da teoria geral do crime, julgue o seguinte item.
Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro e Paulo são amigos e residem no mesmo bairro. Depois de consumirem algumas doses de bebida alcoólica, já um tanto embriagados e armados de pistolas, assaltaram a residência do único médico da cidade.
Nessa situação, no crime praticado por Pedro e Paulo houve
o concurso de pessoas.
O arrependimento posterior, por exigir voluntariedade, é uma circunstância subjetiva que se restringe à esfera pessoal de quem a realiza e, de acordo com a jurisprudência do STJ, não se estende aos co-autores e partícipes da infração penal
No concurso de pessoas, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis mesmo que o crime não chegue a ser tentado.
punibilidade, julgue os itens seguintes.
João, José e Joaquim, policiais civis, saíram em perseguição ao condutor de um veículo que não havia atendido ordem de parar em uma blitz, desfechando, cada um, vários tiros de revólver em direção ao veículo perseguido, tendo um dos projéteis deflagrados da arma de Joaquim atingido o motorista, causando-lhe a morte.
Nessa situação, excluída a possibilidade da existência de alguma excludente de antijuridicidade, de acordo com o STJ, todos os policiais responderão pelo crime de homicídio: Joaquim, como autor, e João e José em co-autoria.