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Q2248945 Direito Penal
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Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda conceitos fundamentais do Direito Penal ligados ao concurso de pessoas e à classificação de concursos de crimes (material e formal), destacando dispositivos do Código Penal Brasileiro.

Fundamentação Legal

Código Penal, Art. 29: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
Art. 69: Concurso material – “Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...”
Art. 70: Concurso formal – “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não...”

Explicação e Exemplo Prático

Concurso de pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas concorrem para o mesmo crime (ex: dois ladrões praticando um assalto juntos).
Concurso material é a pluralidade de condutas e de resultados (ex: João furta e, dias depois, esteliona outra vítima).
Concurso formal é uma só conduta com dois ou mais crimes (ex: atirar para ferir uma pessoa e acabar por lesionar duas).

Alternativa Correta: B

A alternativa B traz corretamente os conceitos de concurso de pessoas (Art. 29); concurso material (Art. 69); e concurso formal (Art. 70), como previsto na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Confunde "tipicidade" com realização concreta do tipo penal. O correto: tipicidade é a adequação da conduta ao tipo, não a sua ocorrência real obrigatoriamente.
C) Erro legal: a condenação a pena de multa não impede a suspensão condicional da pena (Art. 77, CP).
D) Descreve a desistência voluntária/do arrependimento eficaz, não o crime tentado (Art. 15, CP).

Dicas para Concursos

Observe termos como “conduta”, “ação ou omissão”, “pluralidade de crimes” e “pluralidade de agentes”. Atenção às confusões entre institutos próximos – pegadinha comum em concursos!

Doutrina e Jurisprudência

Nucci e Bitencourt são referências em concurso de pessoas. O STF exige liame subjetivo entre agentes (HC 107.801).

Conclusão

A resposta correta é a B.
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Comentários

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Alternativa A está errada por estar incompleta? Alguém salva ai.

a) O Tipo penal é uma norma que descreve condutas criminosas em abstrato. Quando alguém, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre a chamada tipicidade.

b) GABARITO

c) art. 77, § 1º da Lei do JECRIM: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício"

d) descrição de tentativa: Quando o agente inicia o ato executório ele pretende, em verdade, consumar o crime. Entretanto, em alguns casos, o agente NÃO CONSEGUE consumar o crime por questões alheias a sua vontade. Note que há dolo (intenção) voltado a consumação do crime.

Sobre a letra A.

Quando o uma pessoa, na vida real, comete uma conduta descrita em um tipo penal, ocorre o que chamado de FATO TÍPICO

O CP adotou a teoria finalista, logo fato típico é: TIPICIDADE, ILÍCITO E CULPÁVEL.

Ou seja, a tipicidade é elemento do fato típico.

Por favor, complementem se não for esse raciocínio.

PMPA

GABA: B

gente, TIPO PENAL traz a conduta em ABSTRATO.

Art. 121 - Matar alguém.

Se fosse um caso CONCRETO seria:

Art. 121 - José matar o João no dia 26/11/2023 às 13h00..... rs

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sobre a alternativa B.

CONCURSO:

  • MAISterial - MAIS de uma ação, dois ou mais resultados
  • formaUM - UMa ação, dois ou mais resultados.

pertencelemos!

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