Questões de Concurso
Sobre concurso de pessoas em direito penal
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Paulo instigou José a agredir João, por ter deixado de pagar uma dívida; Pedro ajudou Antonio a subtrair roupas de uma loja, colocando-as em uma sacola; e Tício, chefe de uma quadrilha, dividiu as tarefas dos comparsas que contratou para cometerem um roubo por ele idealizado. Nesse caso, Paulo, Pedro e Tício são, respectivamente,
Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:
I - Há unanimidade em reconhecer a autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que não é imputável, como por exemplo, quando o autor se vale de um menor de 18 anos de idade.
II - Há autoria mediata quando o agente se utiliza de interposta pessoa que atua em erro, seja ele vencível ou invencível, deixando em ambos os casos a interposta pessoa de responder pelo fato.
III - Não existe a possibilidade de autoria mediata nos delitos de mão própria e nos crimes próprios.
IV - Não se pode falar em autoria mediata em crimes imprudentes, ante a ausência de uma ação
direcionada para um resultado. Ou seja, não há como conduzir, deliberadamente, um terceiro a obtenção
de um resultado que não é pretendido pelo autor mediato.
“A expressão domínio do fato foi usada, pela primeira vez, por Hegler no ano de 1915, mas ainda não possuía a conotação que se lhe empresta atualmente, estando mais atrelada aos fundamentos da culpabilidade. A primeira formulação da ideia central da teoria do domínio do fato no plano da autoria, em termos assemelhados aos contornos que lhe confere Roxin, deu-se efetivamente em 1933, por Lobe, mas produziu eco apenas quando Welzel a mencionou - sem referir-se, no entanto, ao seu antecessor - em famoso estudo de 1939, referindo-se a um domínio final do fato como critério determinante da autoria. Em razão dessa sucessão de referências esparsas e pouco lineares à ideia de domínio do fato é que se pode dizer, sem exagero, que apenas em 1963, com o estudo monográfico de Roxin, a ideia teve seus contornos concretamente desenhados, o que lhe permitiu, paulatinamente, conquistar a adesão de quase toda a doutrina"
(GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do domínio do fato: sobre a distinção entre autor e participe no direito penal. In Autoria como domínio do fato. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 21-22).
Com esteio na concepção de Roxin sobre o domínio
do fato, assinale a resposta correta.
Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.
Pedro, funcionário público, solicitou a Maria a quantia de R$ 10.000 para não lavrar auto de infração decorrente de ato ilícito descoberto durante fiscalização fazendária. Ao perceber que teria que pagar uma multa de mais de R$ 20.000, Maria prontamente concordou com a proposta e realizou o pagamento. Nessa situação, Maria responderá como partícipe do delito de corrupção passiva, uma vez que, quanto ao concurso de agentes, o Código Penal adotou exclusivamente a teoria unitária do crime.Texto CE1A04AAA
Roberto, Pedro e Lucas planejaram furtar uma relojoaria. Para a consecução desse objetivo, eles passaram a vigiar a movimentação da loja durante algumas noites. Quando perceberam que o lugar era habitado pela proprietária, uma senhora de setenta anos de idade, que dormia, quase todos os dias, em um quarto nos fundos do estabelecimento, eles desistiram de seu plano. Certa noite depois dessa desistência, sem a ajuda de Roberto, quando passavam pela frente da loja, Pedro e Lucas perceberam que a proprietária não estava presente e decidiram, naquele momento, realizar o furto. Pedro ficou apenas vigiando de longe as imediações, e Lucas entrou na relojoaria com uma sacola, quebrou a máquina registradora, pegou o dinheiro ali depositado e alguns relógios, saiu em seguida, encontrou-se com Pedro e deu-lhe 10% dos valores que conseguiu subtrair da loja.
Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister: