Questões de Concurso
Comentadas sobre operações de crédito em direito financeiro
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I. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos órgãos da Administração direta da União, não se aplicando tal regra às entidades da Administração indireta e aos demais entes da federação.
II. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, com pleito fundamentado em parecer dos órgãos técnicos e com autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.
III. A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes federados poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observadas as normas mencionadas na referida lei, e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
IV. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, mas a competência para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno é atribuída ao Congresso Nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
Julgue o item subsequente, a respeito do direito financeiro e orçamentário.
O ingresso transitório de numerário decorrente de operação de crédito público não integra a receita pública, tendo em vista que o empréstimo deverá ser amortizado e quitado pelo ente público devedor.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece medidas destinadas à redução do deficit público e ao controle da dívida pública. Acerca desse diploma legal, julgue o item.
A referida Lei estabelece hipóteses de contratação
direta, determinando que esses processos deverão ser
instruídos, entre outros elementos, com a razão da
escolha do contratado e a justificativa do preço.
(1) Operação de crédito. (2) Concessão de garantia. (3) Dívida pública consolidada ou fundada. (4) Dívida pública mobiliária. (5) Refinanciamento de dívida mobiliária.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. (_) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
I - É facultada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
II - É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
III - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Para responder a questão, considere as informações a seguir, relativas ao Município hipotético de Pé de Cabra/MG (consolidado Executivo e Legislativo):
Orçamento aprovado em dezembro/2019, para vigência no exercício de 2020 (em R$):

No decorrer do exercício de 2020, verificou-se a ocorrência dos seguintes fatos e transações:
Receitas Orçamentárias:
Operações de Crédito.................................................................... .................723.467,89
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza .............................. ................689.798,41
Cota-parte do ICMS..........................................................................................399.753,34
Receita de Serviços....................................................................... ....................47.984,68
Alienação de Bens ........................................................................ ..................446.798,12
Taxa de Limpeza Pública .............................................................. ..................168.943,66
Imposto sobre Transmissão de Imóveis “Inter vivos” .................... ..................354.578,93
Multas Administrativas................................................................. .....................125.466,45
Principal da Dívida Ativa Tributária ............................................. .....................157.645,91
Contribuição de Custeio da Iluminação Pública ............................ ..................138.997,13
Imposto Predial Territorial Urbano..................................................................... 539.831,67
Amortização de Empréstimos Concedidos .......................................................215.874,44
Rendimentos de aplicações financeiras ......................................... ...................78.973,48
Imposto de Renda Retido na Fonte................................................ ..................189.987,74
Despesas Orçamentárias:

Informações Adicionais:
I. Considere que todas as receitas foram arrecadadas no exercício de 2020.
II. Considere o momento da liquidação como tendo sido a ocorrência do fato gerador patrimonial das despesas orçamentárias.
III. No exercício de 2020, o município contratou Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária no valor de R$ 164.445,65 (quitadas integralmente no exercício de 2020).
IV. Ao final do exercício, foram cancelados empenhos relativos a Obras Públicas no valor de R$ 78.328,46
V. A despesa com pessoal é relativa à manutenção das atividades governamentais.
VI. Não houve abertura de créditos adicionais no exercício de 2020.
VII. Em 2020, houve pagamento de Restos a Pagar inscritos em 2018, no valor de R$ 64.744,67, relativos a contratos de obras públicas.
VIII. Depreciação do Ativo Imobilizado incorrida no exercício de 2020: R$ 75.954,46.
IX. Depósitos de Cauções recebidos no exercício no valor de R$ 34.687,61 (devolvidos no ano seguinte).
X. As despesas com terceirização de mão de obra referem-se à substituição de servidores efetivos da saúde.
XI. Os materiais de consumo adquiridos foram integralmente utilizados no exercício de 2020,
imediatamente após sua aquisição.
I. A operação de crédito por antecipação de receita não pode se destinar a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. II. A operação de crédito por antecipação de receita realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício. III. A operação de crédito por antecipação de receita não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
É correto o que se afirma
Caso uma unidade da Federação seja sócia controladora de um banco, esta instituição financeira não poderá adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento da respectiva unidade da Federação nem investimento de seus clientes.