Questões de Direito Financeiro - Classificação da despesa pública para Concurso
Foram encontradas 148 questões
Ano: 2022
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
SEAD-GO
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2022 - SEAD-GO - Analista de Gestão Governamental - Licitações e Contratos |
Q1941015
Direito Financeiro
Por intermédio de lei específica estadual foi aprovada subvenção social com a finalidade de cobrir despesas de custeio de determinada associação de caráter assistencial, relacionada à defesa dos direitos dos idosos. Segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, as subvenções sociais podem ser classificadas como
Ano: 2022
Banca:
IPEFAE
Órgão:
Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP
Prova:
IPEFAE - 2022 - Câmara de Espírito Santo do Pinhal - SP - Controlador Interno |
Q1916652
Direito Financeiro
Dentre as despesas de capital abaixo listadas, qual não
se classifica como Inversão Financeira?
Ano: 2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PC-PB
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-PB - Delegado de Polícia Civil |
Q1886811
Direito Financeiro
Um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Varginha - MG
Prova:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Varginha - MG - Procurador Municipal |
Q1875604
Direito Financeiro
Em conformidade com ABRAHAM, sobre a classificação
das despesas públicas, analisar os itens abaixo:
I. As despesas correntes caracterizam-se por serem contínuas, rotineiras ou periódicas. São dotações destinadas, por exemplo, ao pagamento do funcionamento ou manutenção da estrutura estatal (máquina administrativa), à remuneração de inativos, ao pagamento de juros etc. Essas despesas podem ser subdivididas, por sua vez, em despesas de custeio e transferências correntes.
II. As despesas de custeio são aquelas dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários para a realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A Lei nº 4.320/1964, Art. 13, relaciona suas espécies como sendo: obras públicas; serviços em regime de programação especial; equipamentos e instalações; material permanente; constituição ou aumento de capital em empresas.
III. As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV. As despesas de capital referem-se a despesas periódicas, porém caracterizadas por não gerarem uma contraprestação específica e direta em bens ou serviços, inclusive servindo para atender a outras entidades de direito público ou privado. Como exemplo de despesas de capital, temos o pagamento de juros da dívida pública, de aposentadorias e pensões de servidores públicos inativos, e as transferências financeiras entre os entes federativos.
Está(ão) CORRETO(S):
I. As despesas correntes caracterizam-se por serem contínuas, rotineiras ou periódicas. São dotações destinadas, por exemplo, ao pagamento do funcionamento ou manutenção da estrutura estatal (máquina administrativa), à remuneração de inativos, ao pagamento de juros etc. Essas despesas podem ser subdivididas, por sua vez, em despesas de custeio e transferências correntes.
II. As despesas de custeio são aquelas dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários para a realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A Lei nº 4.320/1964, Art. 13, relaciona suas espécies como sendo: obras públicas; serviços em regime de programação especial; equipamentos e instalações; material permanente; constituição ou aumento de capital em empresas.
III. As inversões financeiras são as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
IV. As despesas de capital referem-se a despesas periódicas, porém caracterizadas por não gerarem uma contraprestação específica e direta em bens ou serviços, inclusive servindo para atender a outras entidades de direito público ou privado. Como exemplo de despesas de capital, temos o pagamento de juros da dívida pública, de aposentadorias e pensões de servidores públicos inativos, e as transferências financeiras entre os entes federativos.
Está(ão) CORRETO(S):
Ano: 2021
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Santos - SP
Prova:
VUNESP - 2021 - Prefeitura de Santos - SP - Procurador |
Q1873065
Direito Financeiro
Em relação às despesas de capital, classifica-se como investimento: