Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação da despesa pública em direito financeiro
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A realização dos investimentos, que constituem despesas de capital, deve ser compatível com as metas e prioridades estabelecidas no plano plurianual e não pode afetar a meta de resultados fiscais caso se prolongue por período superior a dois exercícios fiscais.
A discriminação da despesa deverá ser realizada, no mínimo, por elementos entendidos como o desdobramento dessa despesa em gastos com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Com base na classificação legal reservada às despesas públicas, considere as afirmativas a seguir.
I. As despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, como é o caso dos gastos com salário-família e abono familiar.
II. A aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização é uma dotação orçamentária que está classificada entre as hipóteses de inversões financeiras.
III. As subvenções se dividem em subvenções sociais e econômicas, sendo que ambas são transferências que se destinam a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Assinale:
Considerando o estatuído na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
I. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
II. Classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
III. Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
IV. Incluem-se entre as inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importar aumento do capital.