Questões de Concurso
Sobre sociedades não personificadas em direito empresarial (comercial)
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I - A sociedade em comum, classificada entre as sociedades não personificadas, é aquela que não tem contrato social inscrito na Junta Comercial.
II - Uma das sociedades não personificadas é a sociedade em conta de participação. De duração efêmera, este tipo se amolda à figura do contrato de investimentos e se apresenta sob inúmeras combinações entre os contratantes, ora ocultando os financiadores, ora registrando-os nas corporações.
III - As sociedades limitadas, além das regras próprias previstas no Código Civil e no contrato social, regem-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples e, supletivamente, pelas regras das sociedades anônimas.
Quais são corretas?
I. As sociedades em conta de participação possuem, agora, o mesmo tratamento legal garantido às empresas individuais de responsabilidade limitada.
II. As sociedades em conta de participação não podem realizar objeto não empresarial.
III. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
É correto o que se afirma em
É lícita a aplicação subsidiária da disciplina normativa da sociedade anônima à sociedade em conta de participação, cuja liquidação é regida pelas normas relacionadas à prestação de contas, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil.
Com base nessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade cabe
I- Como o aval e a fiança são garantias acessórias, o vício que atinge a obrigação principal se transmite à obrigação do garante.
II- Segundo o Código Civil, na sociedade em comum, todos os sócios assumem responsabilidade sem limite pelas obrigações sociais, sendo direta a responsabilidade do sócio que contratou pela sociedade e subsidiária a dos demais sócios.
III- Exaurido o patrimônio da sociedade limitada, cujo capital social não foi totalmente integralizado, pode o credor executar qualquer dos sócios quotistas, mesmo aquele que já integralizou a sua quota social.
IV- A duplicata mercantil é título de crédito causal, enquanto o cheque e a nota promissória são títulos de crédito abstratos.