Questões de Concurso
Sobre sociedades não personificadas em direito empresarial (comercial)
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I. A sociedade em comum não possui personalidade jurídica e os seus sócios são solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais.
II. No caso de redução de capital de sociedade limitada, desde que observados os requisitos legais devidamente fiscalizados pela Junta Comercial, nenhum credor poderá se opor ao ato.
III. Não havendo regra diretamente aplicável no contrato social ou no Código Civil, aplicam-se subsidiariamente à sociedade limitada as regras da sociedade anônima.
Quais estão corretas?
A Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) é uma empresa privada controlada pelo grupo Moreira Salles. No início dos anos 1970, por solicitação da CAMIG, atual Codemig, foi estabelecida uma nova forma de associação público-privada entre CBMM e Codemig para a exploração conjunta das jazidas de Araxá. A CBMM e o governo de Minas Gerais haviam recebido a concessão para a exploração dessas jazidas nos anos 1950. Na associação firmada em 1972 pelo prazo de 60 anos, a Codemig figura como sócio participante e a CBMM como sócio ostensivo. Como sócio participante, a Codemig pode fiscalizar a gestão da CBMM, mas não interfere nas relações desta com terceiros.
Em 2002, decorrido o prazo de 30 anos da celebração do contrato inicial, as partes não manifestaram interesse na rescisão que, portanto, teve sua duração mantida até o prazo original de 2032.
Com base nas informações acima, o instrumento público que suporta a parceria público-privada entre a Codemig e a CBMM é:
I. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 200 (duzentas) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
II. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
III. Na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
IV. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
V. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
A única assertiva incorreta está contida em