Questões de Concurso
Sobre sociedade limitada em direito empresarial (comercial)
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A sociedade limitada se dissolve de pleno direito, EXCETO:
É garantido aos sócios minoritários de sociedades limitadas que representem, ao menos, um quinto do capital social eleger, em separado, um dos membros do conselho fiscal, bem como seu suplente.
A permissão para administrar a sociedade, por administradores não- sócios, depende da aprovação:
I. Cada sócio, na sociedade limitada, responde na medida da sua participação no capital social. No entanto, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social que foi subscrito.
II. O capital social da sociedade limitada, enquanto tal, poderá ser dividido em ações, quando, então, poderão ser negociadas na bolsa de valores mobiliários.
III. A sociedade limitada poderá instituir conselho fiscal, cujo os membros serão eleitos por meio de assembleia de quotistas.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.
II. Nas omissões do Código Civil, regem-se elas pelas normas da sociedade simples, mas o contrato social poderá prever sua regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
III. Sua administração se dá por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado; a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Está correto o que consta em ;
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta em relação à responsabilidade dos sócios quanto à integralização do capital social da empresa.
Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.
A decisão do juiz de deferir, com fundamento no argumento exposto, a penhora dos bens de Paulo foi correta, configurando a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O juiz deve indeferir, com base no argumento exposto pela PPAE, a penhora dos lucros que lhe seriam cabíveis em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda.
O juiz deve rejeitar o fundamento exposto pelo DF em sua argumentação e, em consequência, indeferir a penhora dos bens de Pedro.