Questões de Concurso
Sobre sociedade limitada em direito empresarial (comercial)
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I. Para que uma pessoa possa consultar os assentamentos dos registros empresariais nas(s) Junta(s) Comercial(is), é preciso que seja apresentado requerimento formal com o motivo que justifica a consulta requerida.
II. Os documentos que forem levados à arquivamento na(s) Junta(s) Comercial(is) deverão ser apresentados a arquivamento no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
III. É possível a nomeação de administrador para sociedade limitada por meio de alteração de contrato social ou por ato apartado, sendo que, no caso de nomeação por ato apartado, o administrador investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
IV. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de maioria simples, no mínimo, após a integralização do capital.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Nas sociedades limitadas o capital social pode ser aumentado, esteja totalmente integralizado ou não, com a correspondente alteração de contrato social formalizando o aumento do capital social.
II. Uma companhia deve adotar a denominação como modalidade de nome empresarial.
III. As sociedades anônimas poderão emitir debêntures, as quais poderão assegurar ao seu titular juros (fixos ou variáveis), participação no lucro da companhia, bem como a participação nos resultados da sociedade.
IV. Nas sociedades em nome coletivo todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, considerando-se que somente pessoas físicas podem participar desta modalidade societária.
Está(ão) CORRETA(S):
O administrador de sociedade empresária não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por atos regulares de gestão, estando, contudo, obrigado pessoalmente e solidariamente a reparar o dano, por ato ilícito se, no âmbito de suas atribuições e poderes, agir de forma culposa.
II – Segundo o Código Civil, na sociedade anônima, o capital social divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
III – A empresa individual de responsabilidade limitada, prevista no Código Civil, também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
IV – Nas sociedades cooperativas, segundo o Código Civil, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.
V – Na sociedade limitada, de acordo com o Código Civil, é vedada a contribuição de sócio que consista em prestação de serviços.
I – as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, tendo a elas atribuído o legislador, expressamente, direitos típicos da personalidade, também reconhecidos às pessoas físicas;
II – os bens particulares dos sócios da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da sociedade em caso de desvio de finalidade e de comprovada evasão de divisas, não se admitindo a invocação do benefício de ordem, por parte dos sócios demandados, em relação aos bens da sociedade;
III – obrigam a sociedade limitada os atos praticados pelos seus administradores, mesmo quando tais atos ultrapassem, excepcionalmente, os limites de poderes previstos no estatuto de constituição da empresa;
IV – em caso de erro ou dolo observado na criação de pessoa jurídica de direito privado, decai em 3 (três) anos o direito de anular a respectiva constituição, contando-se o prazo da publicação de sua inscrição no órgão competente do registro.
I – Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
II – Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
III – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
IV – Na sociedade simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade.
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