Questões de Concurso
Sobre sociedade anônima em direito empresarial (comercial)
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I. As sociedades anônimas, de capital fechado ou de capital aberto, serão sempre sociedades empresariais, independentemente de seu objeto.
II. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
III. O conselho de administração das sociedades anônimas é obrigatório nas companhias de capital aberto, sendo vedada a sua composição por membro estranho ao quadro de sócios desta entidade.
Quais estão corretas?
Os juros sobre o capital próprio pagos pela companhia aos debenturistas têm, segundo a jurisprudência dominante, a natureza jurídica de dividendos
Faculta-se ao adquirente do controle de companhia aberta a realização da operação conhecida no mercado como tag along, consistente na oferta pública de compra de ações preferenciais, dos minoritários sem direito a voto, como forma de compensação pelo fato de terem contribuído, com o seu capital, para o êxito da empresa.
O acordo de cotistas não está previsto explicitamente na legislação societária brasileira. No entanto, seja pelo princípio da atipicidade dos contratos, quando a sociedade for regida supletivamente pelas normas das sociedades simples, seja pela possibilidade de as limitadas serem regidas supletivamente pela legislação da sociedade anônima, admite-se sua celebração, com possibilidade de obrigatoriedade de vinculação da própria sociedade, e com permissão de execução específica.
I. Tanto a sociedade simples como a sociedade empresária possuem fins econômicos.
II. A constituição da sociedade se dá com o registro regular.
III. Na sociedade em conta de participação os atos não são praticados em nome da sociedade, mas em nome, por conta e risco do sócio participante.
IV. As cooperativas, independentemente do seu objeto, são consideradas sociedades simples.
I - São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
II - Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume-se a influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
IV - A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a companhia aberta divulgue informações adicionais sobre coligadas e controladas.
Das proposições apresentadas:
A respeito da sociedade anônima:
A respeito da assembleia geral de sociedade anônima: