Assinale a alternativa INCORRETA. A respeito da sociedade a...

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Q411237 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa INCORRETA.
A respeito da sociedade anônima:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão solicita identificar a alternativa INCORRETA sobre aspectos legais da sociedade anônima. O foco é em responsabilidade civil dos administradores, tema regido pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76).

Legislação Aplicável: A questão envolve a aplicação dos artigos 158, 159 e 160 da Lei nº 6.404/76, que tratam da responsabilidade dos administradores e as condições em que acionistas podem promover ações de responsabilidade.

Explicação do Tema: Em sociedades anônimas, os administradores têm o dever de agir com boa-fé e no melhor interesse da companhia. A legislação prevê mecanismos para responsabilizá-los em caso de prejuízo causado por má gestão. É importante compreender como e quando esses mecanismos podem ser acionados.

Exemplo Prático: Imagine que um administrador toma uma decisão que causa um grande prejuízo à companhia. Se a assembleia não quiser processá-lo, um acionista individual pode iniciar a ação, mas os resultados beneficiam a empresa, e não diretamente o acionista.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A: Esta é a alternativa INCORRETA. Na realidade, se a assembleia geral decidir não promover ação de responsabilidade contra o administrador, um acionista não pode atuar como substituto processual. O acionista pode, no entanto, propor a ação em nome próprio, mas os resultados da ação pertencem à companhia (art. 159 da Lei nº 6.404/76).

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Correta. O juiz pode sim excluir a responsabilidade do administrador se ficar comprovado que ele agiu de boa-fé e no interesse da empresa (art. 159, § 6º).

Alternativa C: Correta. De fato, os resultados de uma ação promovida por acionista se destinam à companhia, mas há previsão de indenização ao acionista pelas despesas incorridas (art. 159, § 4º).

Alternativa D: Correta. Os administradores contra quem se decide promover ação de responsabilidade devem ser substituídos na mesma assembleia (art. 159, § 3º).

Alternativa E: Correta. Um administrador dissidente pode eximir-se de responsabilidade se deixar registrada sua discordância nos termos da Lei (art. 158, § 2º).

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre ações movidas diretamente pelo acionista e aquelas em que ele atua como substituto processual. A legislação é específica quanto ao papel e o procedimento que um acionista pode adotar.

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Resposta: Letra A


 Art. 159. § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.


Lei das SA.

Complementando o comentário do colega.

Acredito que as respostas se encontram na Lei 6.404/76 (Lei da S.A):

LETRA "B": Art. 159,  § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

LETRA "C": Art. 159,  § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

LETRA "D": Art. 159, § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

LETRA "E": Art. 158, § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral. 

Espero ter ajudado.

Bons estudos a todos!!!

Complementando as respostas dos colegas...

Letra C: artigo 159, § 5º: Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

Ação de Responsabilidade

Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

§ 1º A deliberação poderá ser tomada em assembleia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for consequência direta de assunto nela incluído, em assembleia-geral extraordinária.

§ 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembleia.

§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

§4º Se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

§ 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

§ 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

§ 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

Responsabilidade dos Administradores

Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou do estatuto.

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