Questões de Direito Econômico - O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: Finalidade, Territorialidade e Composição para Concurso
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A definição de mercado relevante, que é de vital importância para a análise dos casos que chegam ao CADE, leva em consideração
I- Concorrentes diretos são aqueles que oferecem produtos (ou serviços) muito parecidos entre si, do mesmo segmento, que suprem as necessidades dos clientes de forma muito similar. II- Concorrentes indiretos são aqueles que oferecem produtos (ou serviços) relativamente diferentes entre si, mas que suprem as mesmas necessidades dos clientes. III- Concorrentes indiretos podem representar concorrentes que oferecem produtos substitutos entre si.
É correto o que se afirma em:
É certo afirmar:
I. A determinação da natureza jurídica do Cade parte do reconhecimento de que o órgão se sujeita, sempre, ao império e autoridade do Poder Judiciário. De um lado, há o controle judicial dos atos administrativos do Cade (sejam eles decisões de cunho condenatório por ofensas à ordem econômica, sejam no exercício de sua competência de fiscalização, relativos a atos de concentração). A compulsoriedade da execução judicial das decisões do Cade é, portanto, absolutamente compatível com o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
II. O Departamento de Estudos Econômicos (DEE), é órgão específico e singular que apesar de não integrar a estrutura organizacional do Cade detém competência para elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
III. A Superintendência-Geral é órgão instrutor do Cade, tendo sido criado como fiadora da duvidosa substituição do sistema de controle a posteriore de atos de concentração. A Superintendência-Geral tem uma relação hierárquica de subordinação para com o Tribunal Administrativo.
IV. Por opção o legislador deixou de prever na Lei Concorrencial sobre a repressão às infrações contra à ordem econômica, tratando, apenas quanto a sua prevenção, de maneira que devem ser elas buscadas nas pertinentes leis ordinárias e extravagantes.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: