A Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Lei nº 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão testa conhecimento sobre estrutura, competências e composição do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e do CADE, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
2. Tema central e conhecimentos necessários
É imprescindível saber como o CADE está organizado (Tribunal, Superintendência-Geral, Departamento de Estudos Econômicos), as atribuições desses órgãos e os requisitos de nomeação de seus membros, tema frequente em provas.
3. Exemplo prático
Imagine que um processo de fusão entre grandes empresas é submetido ao CADE. O Departamento de Estudos Econômicos elabora, por solicitação do relator, parecer técnico fundamentando se a operação pode prejudicar a concorrência, contribuindo para a decisão final do Tribunal do CADE.
4. Análise da alternativa correta
Letra E – CORRETA. Transcreve literalmente o Art. 17 da Lei nº 12.529/2011: “O CADE terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos...". Tal Departamento subsidia decisões técnicas com pareceres de alto rigor científico, como ensina Oscar Valente Cardoso, reforçando a importância de análise econômica fundamentada nas decisões do CADE.
5. Crítica às alternativas incorretas
A) Errada. O SBDC atualmente não inclui mais a Secretaria de Acompanhamento Econômico nem Ministério da Justiça como integrantes do órgão julgador (Lei nº 12.529/2011, art. 3º).
B) Errada. O CADE é autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, não ao da Fazenda, conforme art. 6º.
C) Errada. O CADE não possui Conselho Empresarial; sua estrutura é composta apenas pelo Tribunal, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos (art. 6º e seguintes).
D) Errada. Os conselheiros são nomeados após aprovação apenas pelo Senado Federal (art. 8º), não por ambas as casas, e os requisitos de idade e saber referem-se ao Tribunal, não ao órgão como um todo.
6. Estratégia e pegadinhas
A questão cobra atenção a detalhes como órgãos internos e vinculação ministerial. Palavras como “Conselho Empresarial” ou erro na vinculação ao Ministério da Fazenda são clássicas pegadinhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 17. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
ERRO da letra B:
O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da JUSTIÇA, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas na referida lei.
GABARITO: E
Art. 17, Lei nº 12.529/11. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
Erros das demais alternativas:
a) A SEAE é vinculada ao Ministério da Fazenda
b) O CADE é vinculado ao Ministério da Justiça
c) O CADE é composto pelo TADE, pela Superintendência Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos; o Conselho Empresarial não faz parte.
d) Os membros do TADE são aprovados pelo Senado Federal em sabatina.
Questão desatualizada!
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.
PRA QUEM TÁ ESTUDANDO PGF É IMPORTANTE DESTACAR
1) A grande novidade advinda com a LEI 12.529/11 é que foi excluída a previsão de que o Cade poderia requerer ao MPF que promovesse a execução de seus julgados ou do compromisso de cessação (parágrafo único do art. 12, da Lei 8.884/94). Tal atribuição, pela nova Lei, é da Procuradoria Federal especializada que funcionará junto ao Cade (art. 15, III, da Lei 12.529/2011).
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, que será formado:
a) pelo Cade e;
b) pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (JÁ EXTINTA).
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos:
a) a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC); e
b) a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), de acordo com o Decreto 9266/2018.
Entre suas atribuições da Seprac estão (as mais importantes):
I - exercer as competências relativas à ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011[1], no âmbito da administração pública federal;
II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;
III - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios;
IV - ANALISAR O IMPACTO REGULATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior; (...)
XI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre: A) PROCESSOS QUE ENVOLVAM A PRIVATIZAÇÃO OU A ALIENAÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESAS PERTENCENTES À UNIÃO, A DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS; e
b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo