Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I – a empresa não efetua o pagamento de todas as horas correspondentes ao tempo de percurso com respaldo na jurisprudência do TST, que admite a flexibilização do pagamento das horas in itinere, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas ressalva a necessidade dos instrumentos coletivos estabelecerem um tempo médio de percurso com base no princípio da razoabilidade;
II – a empresa age com respaldo no §3º do art. 58 da CLT, que prevê a possibilidade de, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixar-se um tempo médio de percurso para servir de base de cálculo para o pagamento das horas in itinere;
III – a empresa AGRÍCOLA S/A é uma sociedade anônima e não pode se beneficiar de norma convencional que preveja a fixação de um tempo médio de horas de percurso, para fins de pagamento das horas respectivas, devendo registrar o início da jornada de trabalho quando os trabalhadores ingressam no ônibus da empresa e registrar o término da jornada de trabalho quando findar o percurso de volta do trabalho;
IV- a empresa AGRÍCOLA S/A, apesar de ser uma sociedade anônima, beneficia- se da faculdade conferida às empresas e aos sindicatos, de instituir um tempo médio de percurso, por meio de instrumentos de negociação coletiva.
I – Consoante a Organização Internacional do Trabalho, as organizações de trabalhadores e de empregadores gozarão de adequada proteção contra atos de ingerência de umas nas outras, ou por agentes ou membros de umas nas outras, na sua constituição, funcionamento e administração. Serão principalmente considerados atos de ingerência: promover a constituição de organizações de trabalhadores dominadas por organizações de empregadores ou manter organizações de trabalhadores com recursos financeiros ou de outra espécie, com o objetivo de sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores.
II - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição, ou seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
III - Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da Constituição da República) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.
IV – Conforme a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
Marque a resposta CORRETA:
I – A exposição de empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção de adicional de periculosidade, nos termos da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a partir da interpretação da Norma Regulamentadora relativa ao trabalho em operações perigosas.
II – A exemplo da norma contida na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, há Normas Regulamentadoras prevendo, expressamente, o direito de recusa do empregado em prestar serviços, quando as condições de trabalho forem inseguras.
III – Na construção civil, com vistas a evitar acidentes de trabalho, a Norma Regulamentadora n. 18 estabelece um conjunto detalhado de ações que devem ser implementadas pelas empresas para proporcionar condições seguras de trabalho aos empregados, sem prejuízo da adoção das medidas relativas às condições e meio ambiente do trabalho determinadas pela legislação federal, estadual, municipal e negociações coletivas de trabalho.
IV - A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito dos empregados que operam bomba de abastecimento de gasolina ao adicional de insalubridade, devido à exposição ao benzeno.
Marque a alternativa CORRETA:
I – Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. Os estabelecimentos que mantenham atividades com os mencionados materiais afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
II – Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), desde que em pavimento igual àquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal.
III - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Com base na leitura das proposições acima, marque a resposta CORRETA:
I – À luz do reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos e da liberdade sindical, é válida cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.
II – Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
III – As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
IV – É válida cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional, de forma a lhe assegurar a autonomia financeira e a ausência de intervenção estatal.
V – Não fere o princípio constitucional da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço, como no caso dos contratos de experiência. Por outro lado, os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.
I - Ainda que os cargos tenham remuneração diversa, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem efetivamente as mesmas tarefas no mesmo estabelecimento.
II - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita de qualquer deles, ainda que não tenha havido trabalho concomitante.
III - Na hipótese de equiparação salarial em cadeia, não é necessária a demonstração da presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma originário, caso arguida a objeção pelo reclamado, bastando a demonstração da presença daqueles requisitos com o paradigma beneficiado pela decisão judicial que lhe majorou os salários.
IV - Não se admite a equiparação salarial entre prestadores de serviços intelectuais, ante a impossibilidade de aferição de perfeição técnica através de critérios objetivos.
V - É admissível a equiparação salarial por analogia entre trabalhadores nacionais.
I – Dentre as características principais do salário, estão o caráter alimentar, o caráter “forfetário”, a indisponibilidade, a irredutibilidade, a periodicidade, a persistência ou continuidade, a pós-numeração.
II – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante acordo coletivo entre a empresa e o sindicato de trabalhadores.
III – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante decisão da Justiça do Trabalho, após provocação do empregador.
IV – A teoria da imprevisão justifica a inserção, no contrato de trabalho do vendedor viajante ou pracista, da cláusula “star del credere”.
V – A retenção dolosa do salário constitui crime, para o qual não há nenhuma penalidade criminal prevista.
I. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
II. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
III. Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial não serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, porque o FGTS tem correção específica, regulada pela lei própria.
IV. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros de 0,5% ao mês.
V. É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
I. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral.
II. O trabalho exercido em condições perigosas habituais, embora por tempo extremamente reduzido, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral.
III. O trabalho exercido em condições perigosas eventuais, assim consideradas as fortuitas, não dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, mas somente de forma proporcional ao risco.
IV. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
V. O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial e não apenas sobre o salário base.
I. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
II. Poderão ser fixados, para as empresas de grande porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
III. A insuficiência de transporte público é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”, mas a mera incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular não enseja o pagamento de horas “in itinere”.
IV. O fato de o empregador cobrar importância não simbólica pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, afasta o direito à percepção das horas "in itinere”.
V. Se não houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas abarcarão a totalidade do trajeto, considerando-se que são computáveis na jornada de trabalho. Assim, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
I. Para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, o cálculo do valor das horas extras eventuais observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza remuneratória e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
III. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, bem como do repouso remunerado.
IV. Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista sujeito à duração normal da jornada, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
V. As horas extras habituais refletirão no cálculo do repouso semanal remunerado e, acrescidas destes, repercutem no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e do aviso prévio.