Examine as proposições seguintes e assinale a alternativa co...
I – Dentre as características principais do salário, estão o caráter alimentar, o caráter “forfetário”, a indisponibilidade, a irredutibilidade, a periodicidade, a persistência ou continuidade, a pós-numeração.
II – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante acordo coletivo entre a empresa e o sindicato de trabalhadores.
III – Diante de uma conjuntura econômica adversa, a lei permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante decisão da Justiça do Trabalho, após provocação do empregador.
IV – A teoria da imprevisão justifica a inserção, no contrato de trabalho do vendedor viajante ou pracista, da cláusula “star del credere”.
V – A retenção dolosa do salário constitui crime, para o qual não há nenhuma penalidade criminal prevista.
AFIRMATIVA II – CORRETA: a redução salarial, como exceção, está prevista no Art. 7º, VI, da CRFB. Esta exceção visou garantir a continuidade da relação de emprego, constituindo uma solução menos desfavorável ao empregado, que poderia ser demitido em decorrência de uma conjuntura econômica adversa. Complemento com o comentário que fiz para a afirmativa I acima, no que se refere à característica da irredutibilidade do salário.
AFIRMATIVA III – INCORRETA: conforme já comentado, a exceção ao princípio da irredutibilidade salarial está prevista na CRFB, Art. 7º, VI, onde se permite a redução do salário somente mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. AFIRMATIVA IV – INCORRETA: a cláusula “star del credore” estabelece que o empregador pague um plus remuneratório (uma comissão complementar) ao empregado comissionista, para que este se torne solidariamente responsável pela solvabilidade e pontualidade dos compradores. Em contrapartida, o empregado tem que ressarcir o empregador de um percentual sobre as vendas não cumpridas pelo comprador. A doutrina e a jurisprudência, de forma majoritária, não admitem a possibilidade de estabelecimento da cláusula “star del credore”. O fundamento para afastar a possibilidade de ajuste de tal cláusula é o princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados exclusivamente pelo empregador. Finalmente, a Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos, em seu Art. 43, veda expressamente a estipulação de cláusula “star del credore” para estes profissionais, ainda que autônomos, o que reforça sua incompatibilidade com a relação de emprego, na qual o trabalhador não deve assumir os riscos do negócio.
AFIRMATIVA V – CORRETA: o Art. 7º da CRFB enumera em seus incisos os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Inciso X: “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.”Alguns doutrinadores enquadram a conduta de retenção dolosa do salário como apropriação indébita, tipificada no Art. 168 do Código Penal. Porém, uma corrente doutrinária majoritária entende que o dispositivo constitucional carece de regulamentação, e, como ainda não existe tipificação específica para a conduta de retenção dolosa do salário no Código Penal, ela não teria aplicabilidade. Portanto, está corretíssima a afirmativa V, pois a CRFB tipifica a conduta como crime, porém, não existe nenhuma penalidade criminal prevista.
Estando corretas as afirmativas I, II e V, a resposta é a alternativa B, que é o gabarito. Esse camarada ELCIO é simplesmente fora de série!! ELCIO para presidente já!!! uhaeuahea
Apenas complementando humildemente, segue a ementa do Projeto de Lei nº 5147/2009, ainda em trâmite, de autoria do Deputado Federal Eduardo Valverde: "Dispõe sobre a tipificação do crime de retenção dolosa de salários, regulamentando o art. 7º, X, da Constituição da República, para instituição da Lei de Proteção Integral ao Salário, e dá outras providências." Parabéns, Elcio. Continue comentando. Suas intervenções são concisas e oportunas e têm me poupado tempo e otimizado meus estudos para o concurso. Obrigada. CRÍTICA AO GABARITO:
III - CORRETA:
"III – Diante de uma conjuntura econômica adversa, A LEI permite a redução da jornada de trabalho e dos salários correspondentes, mediante decisão da Justiça do Trabalho, após provocação do empregador. "
LEI N. 4.923/65
Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores
§ 2º - Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o caso à Justiça do Trabalho, por intermédio da Junta de Conciliação e Julgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição na localidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo
No que pese as críticas e alegações de eventuais não recepção/revogação, certo é que a LEI DE FATO PERMITE TAL REDUÇÃO. Logo, tal afirmativa não está incorreta.V- FALSA:
"V – A retenção dolosa do salário constitui crime, para o qual não há nenhuma penalidade criminal prevista"
Art. 203 CP: Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência
A meu ver o art. 203 tipifica a conduta e impoe a pena decorrente.
Maurício Godinho, entende a tipicidade sob da apropriação indébita dolosa (art. 168 CP).
Assim, entendo que estão corretas as AFIRMATIVAS I, II E III.
Colega Hugo, o problema na aplicação do artigo citado do código penal é que o enunciado da questão não fala em fraude ou violência na retenção dolosa, não cabendo interpretação extensiva em direito penal. Acho que seria esse o motivo de estar correto o gabarito, SMJ.
Vi aqui q um Elcio Aparecido de Souza, de Minas Gerais, faleceu em 2022. Espero que não tenha sido o colega.