Questões de Concurso
Sobre das relações laborais em direito do trabalho
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O trabalhador rural
I –Compete exclusivamente ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores avulsos constantes da escala diária.
II – A aposentadoria implica na extinção do cadastro e/ou registro do trabalhador portuário avulso junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
III – A atividade de amarração de navios, por ser trabalho direcionado à movimentação de mercadorias e feito ao longo do cais, constitui atividade de capatazia.
IV – Na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra deverá observar o intervalo mínimo de 11 horas interjornadas, salvo em situações excepcionais devidamente regradas por norma coletiva.
De acordo com as assertivas, é correto afirmar:
I. Entre as finalidades do órgão gestor de mão-de-obra está a de selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso.
II. O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder trabalhador portuário avulso em caráter permanente, ao operador portuário.
III. O órgão de gestão de mão-de-obra não responde pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros.
IV. O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. A remuneração, a definição das funções, a composição dos termos e as demais condições do trabalho portuário avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários.
I. Apesar de não ter havido tratamento legislativo específico sobre o tema, a doutrina e a jurisprudência construíram ampla orientação, que incorpora o princípio protetor do empregado na relação de emprego.
II. É clássica ou tradicional a sucessão decorrente de modificações na modalidade societária ou de alterações em virtude de processos de fusão, incorporação e cisão.
III. Existe nova corrente doutrinária, segundo a qual, para a configuração da sucessão, nem sempre é necessária a continuidade na prestação laborativa, desde que haja transferência da unidade econômico-jurídica e que a mudança afete significativamente os contratos de trabalho em curso.
IV. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado rural.
V. O instituto da sucessão trabalhista não se aplica, em regra, ao empregado doméstico.
I. Apesar de haver omissão legislativa, a doutrina acolhe a relação de trabalho doméstico com pessoa jurídica, em face do princípio da primazia da realidade.
II. À empregada doméstica ainda não foi estendido o direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego decorrente de gestação.
III. A longa controvérsia a respeito do elemento jurídico da não-eventualidade ou da continuidade na relação de trabalho doméstico foi sepultada pela recente edição de súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho.
IV. O descanso remunerado em feriados está no rol dos direitos reconhecidos para a categoria doméstica.
V. O direito às férias de 30 dias com um terço a mais que o salário normal foi estabelecido com vigência ex tunc a partir da publicação da lei.
I. A hipótese legal da Consolidação das Leis do Trabalho contempla apenas o grupo econômico com nexo relacional de direção hierárquica entre as empresas componentes.
II. Para a caracterização do grupo econômico trabalhista, há necessidade de prova de sua formal institucionalização cartorial.
III. A Lei do Trabalho Rural também regula a matéria e estabelece responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
IV. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.
V. Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.
I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.
II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.
III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.
IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.
V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.