Questões de Concurso
Comentadas sobre repartição de competências constitucionais em direito constitucional
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I. As normas previstas nas Constituições Estaduais não precisam, necessariamente, obedecer às normas da Constituição Federal.
II. Se uma lei federal e lei municipal legislam sobre funcionamento do comércio local, prevalecerá a lei municipal, pois atende à competência dada pela Constituição Federal.
III. Há hierarquia entre as leis federais, estaduais e municipais, devendo as leis municipais estarem em consonância com as leis estaduais, e estas, com as leis federais.
IV. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.
É correto o que se afirma em
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.
Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.
A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.
I - Compete a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
II - Compete à União e aos Estados legislar sobre águas, energia e radiodifusão.
III - Compete privativamente a União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como a organização administrativa destes.
IV - Leis ordinárias fixarão, em razão da competência comum, normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
V - Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.