A Constituição brasileira, em seu artigo 2°, estabelece que “São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”. A chamada tripartição dos Poderes visa ao
equilíbrio do sistema a partir da fiscalização mútua
entre as instituições, criando um mecanismo de freios
e contrapesos que restringe a concentração excessiva
de poder por um dos entes.
A relação de igualdade entre os Poderes é uma característica fundamental em um regime: