Questões de Concurso
Comentadas sobre ordem econômica e financeira em direito constitucional
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I. É permitido ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
II. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
III. O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
IV. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, ressalvados os casos previstos em lei.
II. Compete concorrentemente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
III. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
IV. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
I. transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
II. grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
III. operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
IV. propriedade de veículos automotores.
I. importação de produtos estrangeiros.
II. exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
III. renda e proventos de qualquer natureza.
IV. produtos industrializados.
I. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. templos de qualquer culto.
III. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
IV. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
IV. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
O Orçamento Fiscal da União reflete as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como
o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao
sistema de seguridade social.
I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
III. É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
IV. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
III. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
IV. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Assinale a alternativa CORRETA.