De acordo com a Constituição Federal, analise as assertivas...
I. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
IV. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira (CF/88)
1. Interpretação e tema:
A questão aborda o sistema orçamentário brasileiro, especificamente as normas constitucionais sobre Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e a elaboração dos planos e programas governamentais, conforme previsto no art. 165 da Constituição Federal.
2. Legislação aplicável:
- Art. 165, §1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
- Art. 165, §2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre [...] agências financeiras oficiais de fomento.”
- Art. 165, §3º: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
- Art. 165, §4º: “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais [...] serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.”
3. Tema central:
A questão pede que você reconheça o conteúdo literal e a função de cada instrumento orçamentário. É fundamental dominar o texto da Constituição, pois bancas cobram frequentemente redação literal ou pequena variação terminológica.
4. Exemplo prático:
Imagine que o governo federal queira lançar um programa nacional de infraestrutura com obras de duração plurianual. Esse programa deve constar do PPA e, para iniciar cada obra em determinado ano, dependerá das previsões da LDO e da inclusão de recursos na LOA.
5. Justificativa da alternativa correta (E – I, II, III e IV):
Todas as assertivas estão estritamente de acordo com o texto constitucional. Não há qualquer erro material ou conceitual. O examinador ressalta os principais dispositivos do art. 165 e parágrafos, reproduzindo fielmente o conteúdo da CF/88.
6. Análise das alternativas incorretas:
Qualquer alternativa que exclua pelo menos um dos itens (I, II, III, IV) é incorreta, pois todos reproduzem textualmente o disposto no art. 165 e seus parágrafos. Não há erro oculto ou pegadinha de redação.
7. Possíveis pegadinhas:
Questões sobre orçamento normalmente inserem termos afeitos a outros instrumentos (ex: confundir LOA com LDO). Neste caso, todas as assertivas estão corretas e não houve tentativa de confundir o candidato com detalhes terminológicos.
8. Doutrina e dica:
José Afonso da Silva e Luís Roberto Barroso realçam a importância do rigor textual na interpretação das normas orçamentárias constitucionais. Para concursos, memorize os dispositivos e atente-se à literalidade.
Gabarito: E – Todas as assertivas corretas.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional
Apenas II e III.
GABARITO: E
I - CERTO: Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
II - CERTO: Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III - CERTO: Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
IV - CERTO: Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre orçamentos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 165, § 1º, CRFB/88: "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 165, § 2º, CRFB/88: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 165, § 3º, CRFB/88: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 165, § 4º, CRFB/88: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).
GABARITO: LETRA E
CERTO: I, II, III e IV.
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
FONTE: CF 1988
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