De acordo com o art. 170 da Constituição Federal de 1988 são...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda princípios da ordem econômica, cobrando do candidato conhecimento literal do art. 170 da Constituição Federal de 1988, que enumera esses princípios.
Citação da lei:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor...” (Constituição Federal, art. 170, grifos nossos).
Tema central:
O conhecimento do texto constitucional é fundamental, pois as bancas costumam cobrar a literalidade do artigo, misturando princípios previstos e não previstos expressamente neste dispositivo, como nesta questão.
Exemplo prático:
Em casos de concorrência desleal, a atuação do Estado pode ser pautada pelo princípio da livre concorrência, expressamente previsto no art. 170, IV.
Justificativa da alternativa correta – C:
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III, CF/88), mas não é princípio geral da ordem econômica enumerado no art. 170. Embora a ordem econômica busque assegurar existência digna, a dignidade não é listada entre os princípios econômicos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Soberania nacional: Prevista expressamente no art. 170, inciso I.
B) Propriedade privada: Listada no art. 170, inciso II.
D) Função social da propriedade: Artigo 170, inciso III.
E) Livre concorrência: Também expressa no art. 170, inciso IV.
Pegadinha comum:
O examinador tenta confundir o candidato com princípios constitucionais amplos (como dignidade da pessoa humana), por isso é fundamental focar na literalidade do artigo.
Contribuição doutrinária: Como ensina Eros Roberto Grau, “a ordem econômica visa a existência digna, mas fundamenta-se na livre iniciativa e no trabalho humano, não tendo a dignidade da pessoa humana como princípio econômico expresso”.
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Gabarito: C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
SoPro FuLiDe De ReBuTra
So - Soberania nacional;
Pro - propriedade privada;
Fu - função social da propriedade;
Li - livre concorrência;
De - defesa do consumidor;
De - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Re - redução das desigualdades regionais e sociais;
Bu - busca do pleno emprego;
Tra - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Mnemônico:
"o SoPro do Consumidor Funciona Livre quando ele procura Emprego em uma EPP com Ambiente de Desigualdades Reduzidas". Tento dar algum sentido (mesmo que nem tanto) à frase. Para mim, funciona melhor do que somente pegar as iniciais das palavras.
Na ordem da frase fica assim (não está na ordem do artigo, mas não faz diferença para concurso):
Soberania
Propriedade Privada
Defesa do Consumidor
Função Social
Livre Concorrência
Busca do pleno emprego
Favorecimento da EPP
Defesa do Meio Ambiente
Redução das Desigualdades sociais.
Espero que ajude. Abraço.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".
Alternativa B - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...)".
Alternativa C - Incorreta! A dignidade da pessoa humana não é princípio geral da atividade econômica, mas sim fundamento da República. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa D - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...)".
Alternativa E - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
FUNDAMENTO - dignidade da pessoa humana.
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