Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e c...
Assinale a alternativa CORRETA.
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Tema central: A questão aborda usucapião especial urbano, previsto no art. 183 da Constituição Federal. Refere-se a mecanismo constitucional de aquisição da propriedade urbana, em razão da posse prolongada e sob condições específicas.
Legislação aplicável: O texto legal claro é:
“Art. 183 (...) § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
Portanto, aquele que já usufruiu do usucapião especial urbano não poderá fazê-lo novamente, ainda que preencha os requisitos em outro imóvel.
Jurisprudência do STF: O STF, no RE 422349, consolidou o entendimento de que a limitação constitucional veda o reconhecimento do usucapião especial urbano ao mesmo possuidor por mais de uma vez. Isso visa impedir o uso reiterado do benefício para fins que não estejam atrelados ao direito social à moradia.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Sílvio de Salvo Venosa destacam que essa restrição objetiva evitar a burla ao princípio do direito à moradia, garantindo que o benefício seja instrumento de regularização fundiária voltado para a dignidade da pessoa.
Exemplo prático: Imagine que Josefa usou o usucapião especial urbano para adquirir um terreno em que morava com a família. Anos depois, tenta usucapir outro imóvel urbano sob os mesmos fundamentos. A pretensão será indeferida, pois a CF proíbe o reconhecimento reiterado desse direito.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta, pois transcreve o teor do art. 183, §2º: “Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
Análise das alternativas incorretas:
- B, C e D: Todas estão incorretas pois tentam ampliar a limitação (duas, três ou quatro vezes), em desacordo com a literalidade da Constituição – trata-se de benefício limitado a uma única vez por possuidor.
Pegadinha: Fique atento à redação: concursos costumam confundir o candidato alterando números, como “duas vezes” ou “mais de uma vez”. O texto constitucional é taxativo.
Dica para provas: Grife sempre os termos de restrição (“não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”) ao estudar a literalidade da CF. Isso evita erros por desatenção em questões similares.
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Art. 183, CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(...)
§ 2º. Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
GABARITO: A
aff...brincadeira essa questão.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre usucapião.
A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 183: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (...) § 2º. Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez".
B- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide a alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Vale lembrar:
O Usucapião Extraordinário (prevista no CC) pode ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
FONTE: CF/88.
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