Questões de Concurso
Comentadas sobre o federalismo brasileiro em direito constitucional
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A forma federativa de Estado adotada pela CF dota os estados-membros de soberania, o que lhes permite a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas próprias constituições.
Recusar fé aos documentos públicos inclui-se entre as vedações constitucionais de natureza federativa.
I. Na federação brasileira a União possui o atributo da soberania e os estados- membros, municípios e o Distrito Federal possuem autonomia.
II. A repartição de competências entre os componentes da federação brasileira se dá segundo o princípio da predominância do interesse: à União, matérias de interesse geral; aos Estados, matéria de interesse regional; aos Municípios, matérias de interesse local; e ao Distrito Federal, matérias de interesse regional e local.
III. O equilíbrio federativo baseia- se, especialmente, na separação de poderes e na repartição de competências.
IV. Compete à União legislar sobre a organização administrativa do Ministério Público do DF e dos Territórios.
V. O Distrito Federal é a capital do Brasil, e a despeito da tríplice autonomia (organização, governo e administração) ela está mitigada, pois, não pode dividir-se em municípios, a organização e manutenção do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar é de competência da União.
O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.
A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.
I. É uma forma de união política, que embora vise uma permanência, os Estados que a integram mantêm sua soberania. Independentemente dos Estados de que é formada, dispõe de órgãos próprios de representação,mas as decisões, para se tornarem executivas, necessitam de um ato de aceitação, expresso ou tácito, por parte dos Estados.
II. A autoridade da União, nas relações internas, só semanifesta emface dos Estados, tomados como entidades políticas e não em relação aos indivíduos que os constituem.
III. Participação das vontades parciais na vontade geral: Senadores são representantes dos seus Estados Federados.
IV. Os Estados Federados têmconstituição própria, o que significa que cada unidade da Federação tem como texto magno uma lei maior que é o fundamento de validade de toda normatividade local.