Questões de Concurso
Sobre mandado de injunção em direito constitucional
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I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.
II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal.
III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto o que se afirma APENAS em
I- Nos termos da Constituição Federal, não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
II- A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, a pessoa jurídica de que emanou o dano e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa ou dolo.
III- É cabível mandado de injunção para obter-se uma nova legislação para fins de modificar a já existente, nos casos em que esta for claramente incongruente com a Constituição Federal.
IV- A propositura do habeas data exige o prévio exaurimento da esfera administrativa, devendo ser a petição inicial instruída com a prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão, da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão ou da recusa em fazer-se a anotação, no cadastro do interessado, da explicação ou contestação do dado, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
I. É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II. É cabível nas hipóteses em que há regra constitucional autoaplicável atinente ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas está sendo desrespeitada.
III. É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada.
IV. É cabível no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
V. Não é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Está CORRETO apenas o contido nos itens
A jurisprudência do STF acerca do mandado de injunção evoluiu para admitir que, além de declarar omisso o Poder Legislativo, o próprio tribunal edite a norma geral de que depende o exercício do direito invocado pelo impetrante.
I. A todos é assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas.
II. Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à nacionalidade e à soberania.
Quais estão corretas?