Questões de Concurso
Sobre mandado de injunção em direito constitucional
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I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.
I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.
II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal.
III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. É cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II. É cabível nas hipóteses em que há regra constitucional autoaplicável atinente ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas está sendo desrespeitada.
III. É cabível nas hipóteses em que há norma infraconstitucional garantidora ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas não está sendo aplicada.
IV. É cabível no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
V. Não é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Está CORRETO apenas o contido nos itens
Observada tal narrativa, cabe a Everaldo impetrar
Com base nessa decisão apresenta requerimento na repartição pública, onde ocupa cargo público efetivo, postulando o deferimento de pretensão que encontra arrimo na decisão referida do STF.
Em se tratando de Mandado de Injunção, com decisão de procedência, a mesma possui efeitos
I Mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República.
II. Mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Congresso Nacional.
III. Mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição da Câmara dos Deputados.
IV. Mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Justiça Eleitoral de primeiro grau.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os mandados indicados APENAS em
I. A legitimação passiva é da pessoa estatal à qual incumba o dever jurídico de editar o ato normativo, ainda que terceiras pessoas sofram os efeitos da decisão, segundo sólida jurisprudência nesse sentido.
II. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir efeitos outros ao mandado de injunção que não o reconhecimento formal da inércia legislativa e notificação ao órgão legislativo competente para a edição da norma.
III. Ao Superior Tribunal de Justiça compete, originariamente, o processo e julgamento do mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for de atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da justiça militar, do trabalho e eleitoral.
Assinale:
Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá