Questões de Concurso
Sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.
Embora o art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 — Lei dos
Crimes Hediondos — disponha que as penas ali previstas
serão cumpridas integralmente no regime fechado, o STF
considerou inconstitucional esse dispositivo, por afrontar o
princípio da individualização da pena, previsto no art. 5.º da
Constituição da República.
Com relação aos direitos e deveres fundamentais, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um delegado de polícia gravou conversa telefônica entre um preso e seu comparsa, que estava solto, com a ciência do interlocutor preso.
Nessa situação, a gravação poderá ser utilizada como prova
contra o interlocutor insciente, pois foi obtida licitamente.
Demétrio, policial civil do estado de Roraima, conduzindo viatura policial em alta velocidade, na perseguição a bandidos, perdeu o controle do veículo, vindo a atingir uma senhora que estava em uma parada de ônibus. Do acidente, resultou a morte da vítima.
Com base nessa situação hipotética e considerando os direitos e garantias fundamentais, bem como a responsabilidade do Estado e dos seus agentes públicos, julgue o item a seguir.
Se Demétrio for punido administrativamente, sem direito de
defesa, com pena de suspensão, por ter provocado o acidente,
poderá ajuizar mandado de segurança visando anulá-la.
Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Segue o mesmo rito do mandado de segurança individual. As associações, para impetrá-lo, deverão obter expressa autorização de seus membros.
II - A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, inclusive o Ministério Público, e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. Em caso de improcedência, salvo comprovada má-fé, o autor ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III -O habeas data é remédio constitucional que tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim entendidas inclusive instituições de cadastramento de dados pessoais para controle ou proteção do crédito. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais e o impetrante estará isento de custas judiciais.
IV - O mandado de injunção é remédio constitucional, da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, cabível quando haja omissão de norma regulamentadora necessária para tornar viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Quais estão corretas?
É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de norma constitucional ou legal tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Como o duplo grau de jurisdição é um direito garantido na Constituição da República, seria inconstitucional lei que conferisse a órgão estatal competência para proferir decisões que envolvessem aplicação de sanções e fossem irrecorríveis.
Na apreciação do habeas corpus, o órgão judicante não se vincula à causa de pedir ou ao pedido formulado pelo impetrante.
Para fruir dos benefícios da assistência jurídica integral prevista no art. 5.º, LXXIV da Constituição da República — “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” —, a parte interessada deverá instaurar incidente processual, antes ou no curso do processo, que terá por objeto tão-somente a prova de sua pobreza.
Funcionários públicos aposentados, vinculados a autarquia federal (ente que compõe a administração indireta, possuindo personalidade jurídica própria, capacidade processual e autonomia administrativa, econômica e financeira) com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, por época dos atos de aposentação, tiveram incorporada aos proventos a gratificação de produtividade, segundo a legislação em vigor. Ocorre que, em 1.º/3/1999, seis anos após os atos de aposentação, foi editada medida provisória, posteriormente convertida em lei, suprimindo a aludida gratificação, fato que conduziu o administrador a retirar imediatamente a gratificação de produtividade dos proventos desses servidores. No dia 1.º/5/1999, a Associação Nacional dos Funcionários Autárquicos Inativos (ANFAI), entidade civil com sede em Brasília – DF, em nome próprio, ingressou com ação de reposição de proventos em face da referida autarquia, perante o juízo federal de Brasília – DF, em favor de seus associados (cujas autorizações foram juntadas à petição inicial), postulando a concessão de tutela antecipada no sentido de suspender o ato administrativo de supressão da mencionada gratificação, com a imediata reposição dos valores correspondentes aos meses de março e abril e, no mérito, que fosse reconhecido o direito dos servidores aposentados à permanência da percepção da gratificação de produtividade. O fundamento nuclear do pedido foi no sentido de que a lei supressora da gratificação somente poderia ter aplicação futura, e nunca em caráter retroativo, e que o título de aposentadoria constituiu ato jurídico perfeito, pois integrou-se ao patrimônio jurídico de seus titulares. Antes da decisão acerca da tutela antecipada, o juízo federal possibilitou a manifestação da entidade autárquica, que, no prazo assinado, argüiu os seguintes óbices à concessão da tutela: a) ilegitimidade ativa da ANFAI, porquanto malgrado pudesse postular em benefício de seus associados, não comprovou ter realizado a indispensável assembléia geral com o fito de autorizá- la a postular em juízo acerca desse específico direito; b) ilegitimidade passiva ad causam, já que os funcionários interessados eram federais, a demanda deveria ser proposta contra a União, sobre quem recairá a eventual responsabilidade patrimonial da demanda, pois de seus cofres provém o dinheiro necessário ao pagamento do pessoal; c) impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, pois a lei veda essa medida no caso específico de concessão de aumento ou de gratificação; d) o ato impugnado decorrera de expresso cumprimento à lei específica, que suprimiu a aludida gratificação, de sorte que os aposentados não poderiam continuar percebendo gratificação extinta por lei.
Com base na situação hipotética apresentada no texto II, julgue os itens seguintes.
A ANFAI é parte legítima para postular em benefício de seus associados, desde que deles possua autorização expressa ou que esteja autorizada mediante ata da assembléia geral.