Em cada um dos itens a seguir, que versam sobre tutela cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
- Antes de aceitar mandado de segurança, identifique se há ato concreto lesivo ou apenas norma em tese; contra norma abstrata, a Súmula 266 do STF afasta o cabimento.
- No mandado de segurança coletivo, confira a literalidade do art. 5º, LXX, da Constituição: partido político precisa de representação no Congresso Nacional, sem exigência de presença nas duas Casas.
- Em habeas data, memorize o requisito legal exato do art. 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/1997: recusa ou decurso de mais de dez dias sem decisão.
- Em habeas corpus, elimine alternativas que admitam dilação probatória ou reexame aprofundado de provas.
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Comentários
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Não cabe MS contra lei em tese.
A alternativa E está certa porque o mandado de segurança não serve para questionar uma lei ou norma em tese. O MS protege direito líquido e certo contra ato concreto de autoridade. Quando o problema é uma norma que viola a constituição, o instrumento correto é o controle de constitucionalidade (como a ADI), e não mandado de segurança. Por isso, os advogados escolheram o remédio errado.
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