Em cada um dos itens a seguir, que versam sobre tutela cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." Como a alternativa impugna norma editada por tribunal de justiça, isto é, ato normativo em tese, o mandado de segurança é incabível.
- Antes de admitir mandado de segurança, verifique se há ato concreto lesivo a direito líquido e certo; norma abstrata, por si só, afasta o cabimento.
- Para mandado de segurança coletivo de partido político, confira apenas se há representação no Congresso Nacional; não se exige presença na Câmara e no Senado.
- Em lesão ao patrimônio histórico e cultural, meio ambiente, moralidade administrativa ou patrimônio público, lembre da previsão expressa da ação popular no art. 5º, LXXIII.
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Comentários
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Não cabe MS contra lei em tese.
A alternativa E está certa porque o mandado de segurança não serve para questionar uma lei ou norma em tese. O MS protege direito líquido e certo contra ato concreto de autoridade. Quando o problema é uma norma que viola a constituição, o instrumento correto é o controle de constitucionalidade (como a ADI), e não mandado de segurança. Por isso, os advogados escolheram o remédio errado.
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