A respeito das limitações constitucionais ao poder de tribut...
É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de norma constitucional ou legal tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Gabarito: Errado
Tema central: O item aborda o cabimento do mandado de injunção como instrumento de tutela de direitos constitucionais diante da omissão legislativa. O ponto chave é a abrangência do que pode ser tutelado via mandado de injunção, conforme previsão constitucional.
Legislação aplicável:
Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXI:
"Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
A Lei 13.300/16, Art. 2º, repete literalmente esse conceito.
Jurisprudência:
No MI 721-DF, o STF reconheceu o cabimento do mandado de injunção apenas para hipóteses restritas expressas (direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas ligadas a nacionalidade, soberania e cidadania).
Comentário: O erro do item está em afirmar que o mandado de injunção é cabível em qualquer omissão de regulamentação de norma constitucional ou legal. A Constituição limita o cabimento desse remédio à hipótese em que a ausência de norma impede o exercício de:
- Direitos e liberdades constitucionais
- Prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania
Ou seja, nem toda regulamentação ausente autoriza o mandado de injunção; apenas aquelas que inviabilizem esses direitos/prerrogativas. Outros casos poderão demandar ações diferentes, como a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Exemplo prático: Se o Congresso não editar lei para permitir o exercício de greve por servidores públicos (direito previsto na CF, mas dependente de lei), cabe mandado de injunção. Se faltar regulamentação de tributo estadual, não cabe mandado de injunção, pois não se trata de direito fundamental ou prerrogativa constitucional citada.
Pegadinhas – O enunciado amplia a abrangência do mandado de injunção ao dizer "ou legal". Cuidado: O remédio serve para norma regulamentadora de preceito constitucional, não para ausência de lei ordinária sobre qualquer tema.
Contribuição doutrinária: José Afonso da Silva ensina que o cabimento do mandado de injunção exige relação direta com direitos e prerrogativas descritos na CF, não se aplicando a toda ausência normativa.
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Comentários
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Enfim, está errada, pois a norma regulamentadora só se refere à norma constitucional.
GABARITO: ERRADO
MI -> Ausência de regulamentação de norma constitucional.
É cabível o mandado de injunção sempre que a ausência de regulamentação de norma constitucional ou legal tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Erro da questão.
"Errei, mas passo bem. rsrs"
essa derrubou muita gente kkkkkk
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