Questões de Concurso
Sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
No que se refere ao habeas data e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
De acordo com o STJ, o habeas data é instrumento idôneo
para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção
de prova discursiva aplicada em concursos públicos.
No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.
Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença
condenatória tenha sido prolatada exclusivamente com
fundamento em prova emprestada, é possível a arguição de
nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.
I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.
I. Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em casos de ato complexo, a impetração do mandado de segurança, para defesa de direito líquido e certo, deverá necessariamente ocorrer em face da autoridade que com a sua vontade integrou o referido ato.
III. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo individual líquido e certo, sendo assente a constatação de que a liquidez e a certeza se relacionam à precisão ou certeza dos fatos que, articulados, conduzem à pretensão de direito afirmada em juízo, razão pela qual tal remédio constitucional não se compatibiliza com ordem judicial genérica.
IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível recurso extraordinário quando se pretende discutir os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, justamente porque se trata de ação de garantia constitucional.
I. Possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção a pessoa física, pessoa jurídica, coletividades, como sindicatos e associações e o Ministério Público.
II. O habeas data é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal.
III. O mandado de injunção foi inserido pelo Poder Constituinte Originário inicialmente na Constituição da República de 1934.
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, em qualquer hipótese, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Está correto o que se afirma APENAS em
Cidadão que constatar a prática de ato de nepotismo por servidor público em um órgão público poderá impetrar ação popular, instrumento de defesa do princípio da moralidade.