Segundo Meirelles (2012), o princípio da publicidade dos ato...
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No âmbito do Direito Constitucional, o princípio da publicidade dos atos administrativos é fundamental para assegurar a transparência e o controle social sobre a administração pública. Este princípio está previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os atos da administração pública devem ser públicos, exceto em casos de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Os meios constitucionais para exercer esse controle e garantir a publicidade dos atos administrativos incluem alguns remédios constitucionais e direitos fundamentais. Vamos identificar cada um deles para entender a questão.
Alternativa Correta: B - Esta alternativa menciona o mandado de segurança, o direito de petição, a ação popular, o habeas data, que são efetivamente os meios constitucionais adequados para garantir a publicidade e o controle dos atos administrativos. O mandado de segurança é usado para proteger o direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O direito de petição permite que qualquer pessoa solicite ou forneça informações a autoridades públicas. A ação popular é um instrumento que permite a qualquer cidadão anular atos lesivos ao patrimônio público. Finalmente, o habeas data é utilizado para garantir o acesso a informações pessoais em registros públicos ou privados.
Exemplo Prático: Se um cidadão deseja questionar a legalidade de um contrato administrativo suspeito de irregularidades, ele pode utilizar a ação popular para buscar a anulação desse contrato, exercendo seu direito ao controle social.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa menciona o habeas corpus e a demissão do cargo público, que não são meios constitucionais para assegurar a publicidade dos atos administrativos. O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção, não se aplicando a atos administrativos. A demissão do cargo público não é um meio constitucional de controle, mas sim uma sanção.
C - Esta alternativa também menciona o habeas corpus e a suspensão dos direitos políticos, ambos inadequados. Novamente, o habeas corpus não se destina ao controle de atos administrativos e a suspensão dos direitos políticos é uma sanção, não um meio de controle.
D - Esta alternativa menciona a demissão do cargo público novamente, que, como já explicado, não é um mecanismo constitucional de controle dos atos administrativos.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de associar cada remédio constitucional ao seu propósito específico e às situações em que ele é aplicável. Desta forma, você poderá identificar as alternativas corretas com mais confiança.
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Comentários
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Questãozinha.
Acertei,, mas não entendi nada.
essa ai sei n viu...
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