Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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A respeito das denominadas ações constitucionais, afirma-se:
I- A impetração do Mandado de Segurança pode ser em face exclusivamente do Ente Público ao qual pertença a autoridade coatora;
II- O Habeas Data perdeu parte de sua aplicabilidade prática diante da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação;
III- As ações civis públicas por improbidade administrativa equivalem aos processos administrativos disciplinares de autoridades que detenham cargo público efetivo.
Pode-se afirmar que é/são verdadeira(s):
Sobre o instituto, e considerando o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Apesar do inegável anseio social, não existe previsão expressa na CF/88 assegurando a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
No que se refere ao habeas data e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
De acordo com o STJ, o habeas data é instrumento idôneo
para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção
de prova discursiva aplicada em concursos públicos.
No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.
Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença
condenatória tenha sido prolatada exclusivamente com
fundamento em prova emprestada, é possível a arguição de
nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.