Uma das mais relevantes garantias de direitos fundamentais ...
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Comentário de Gabarito – Mandado de Segurança (MS) e Direitos Fundamentais
Interpretação e tema central: A questão trata do Mandado de Segurança, uma garantia constitucional prevista no art. 5º, LXIX, da CF/88, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente investido no exercício de atribuições públicas.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXIX: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”
Lei 12.016/09, art. 1º: segue o mesmo teor.
Jurisprudência: O STF, na Súmula 625, afirma: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. Assim, reforça-se o objetivo protetivo do MS.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público impedido de tomar posse, mesmo estando aprovado e atendendo todo o edital. Comprovando o direito líquido e certo, pode impetrar MS contra ato da autoridade.
Análise das alternativas:
Alternativa A (correta): Afirma corretamente que o MS protege direito líquido e certo e exige demonstração objetiva desse direito e da violação por ato ilegal ou abuso. É fundamental que haja prova pré-constituída do direito — conceito defendido por Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes.
Alternativa B: Está errada ao restrigir o MS apenas a casos de prisão ilegal, que na verdade são tratados por Habeas Corpus (CF/88, art. 5º, LXVIII). O MS é mais amplo, abrangendo qualquer direito líquido e certo lesado, exceto os casos de liberdade e dados pessoais (habeas corpus/dados).
Alternativa C: Confunde-se partido político com legitimidade para MS coletivo. Para MS individual, qualquer pessoa é parte legítima; a condição para partidos serve no mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX).
Alternativa D: Erra ao afirmar que sindicatos podem defender direitos difusos via MS; só o podem em relação a direitos coletivos ou individuais homogêneos, não difusos.
Alternativa E: Se equivoca ao limitar “direito líquido e certo” a certos temas abstratos (moralidade, patrimônio etc.). Direito líquido e certo é qualquer direito comprovável de plano, independentemente do tema.
Dica de prova: Atenção ao termo “liquidez e certeza” e diferença entre MS e outros remédios constitucionais!
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Comentários
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No caso do item D, errado por se tratar de direito coletivos (ou transindividuais) indivisíveis e o direitos individuais homogêneos dos seus membros . Quase toda questão coloca a pegadinha de omitir esta parte: "dos seus membros"
A) Segundo Pedro Lenza, o MS depende de prova pré-constituída, sendo os fatos líquidos e certos, não o direito. Gabarito
B) A prisão ilegal é combatida pelo Habeas Corpus, o MS é um remédio subsidiário, ou melhor, de aplicação subsidiária.
C) O MS é de impetração livre diferente do MS coletivo, o qual há dois requisitos, para partido político a sua representação no Congresso Nacional, e para sindicato a sua existência a pelo menos 1 ano; ambos na defesa de direito difuso ou de interesse coletivo.
D) MS coletivo.
E) Direito líquido e certo, segundo Lenza (2010), é aquele que pode ser mostrado de plano, por prova já pronta, o que a questão citou pode ser objeto do MS alvo, a sustentação no caso concreto, aquilo que foi desrespeitado.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
E a prova pré-constituída que é Pressuposto de Procedibilidade...
Entende por líquido e certo aquele direito que não depende de provas, cuja existência decorra, claramente, do texto de lei
Gab A
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