Questões de Concurso
Sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Nesse caso, o STF
I. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
III. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
IV. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
São normas de eficácia limitada os preceitos indicados SOMENTE em
I. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. III. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. IV. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Considerando a doutrina clássica brasileira sobre a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se afirmar que as disposições acima reproduzidas são classificadas, respectivamente, como normas de eficácia
I. Somente pode ser classificada como promulgada a Constituição elaborada por representantes eleitos pelo povo exclusivamente para este fim.
II. As normas constitucionais anteriores não repetidas, mas compatíveis com a Constituição nova, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.
III. Ainda que não exista uma "hermenêutica constitucional" específica, é certo que a interpretação constitucional tem peculiaridades, que derivam do fato de que a Constituição é uma norma auto-referente.
Segundo o entendimento doutrinário predominante, estão corretas:
I. A consagração pela Constituição de 1988 da dignidade da pessoa humana como principio fundamental da República, inédita no constitucionalismo brasileiro, traz, dentre outras consequencias, a imposição não apenas de um dever de abstenção (respeito), mas também de praticar condutas positivas tendentes a proteger a dignidade do individuo, servindo como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem constitucional.
II. Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.
III. São direitos sociais expressamente consagrados como tais pela Constituição de 1988 o lazer e a assistência aos desamparados.
I. A Constituição é um conjunto de normas e princípios consubstanciados num documento solene estabelecido pelo poder constituinte, modificável por processos especiais previstos no seu texto, o que confere supremacia a suas normas e princípios.
II. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais, ou têm a possibilidade de produzi-los, embora dentro de certos limites e / ou circunstâncias.
Ill. As normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os efeitos essenciais, porque o Legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
IV. O artigo 7° , XI, da Constituição Federal que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei", era um exemplo de norma programática vinculada ao princípio da legalidade, mas que já foi concretizada pelo legislador.
V. O Poder Judiciário, quando acionado, a propósito de uma norma programática ou de princípios, que estabeleça direitos a toda população, a exemplo do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, não tem como impelir o Poder Público à sua concretização. Tais normas ainda dependem de lei que as regulamente.
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