Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a n...

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Q203957 Direito Constitucional
Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

O tema central da questão é a eficácia das normas constitucionais, especialmente aquelas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, que são autoaplicáveis e independem de regulamentação infraconstitucional para produzir todos os efeitos desejados pelo constituinte.

Alternativa correta: E) Direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

A alternativa E corresponde ao art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988:
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Trata-se de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pois independe de regulamentação para ser exigida diretamente pela via judicial. O STF, ao julgar o RE 683751, confirmou a possibilidade de exercer o direito de resposta com base nesse dispositivo, ainda que não haja legislação específica.

Exemplo prático:
Considere pessoa ofendida por matéria jornalística. Ela pode requerer resposta proporcional ao agravo diretamente, mesmo sem lei específica detalhando esse direito. Isto já protege o direito fundamental e confere máxima efetividade ao comando constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

A – O aviso prévio proporcional (art. 7º, XXI, CF) é norma de eficácia limitada: necessita de regulamentação infraconstitucional.

B – O direito de greve no serviço público (art. 37, VII, CF) exige lei específica para viabilizar seu exercício, também sendo de eficácia limitada.

C – A gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (art. 5º, LXXVII, CF) depende de lei infraconstitucional para disciplinar quais atos serão gratuitos.

D – A defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, CF) demandou, inclusive, a edição do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Atenção para pegadinhas: Fique atento às expressões "eficácia plena" e "aplicabilidade imediata", pois indicam normas autoaplicáveis, dispensando regulação adicional.

Doutrina: Luiz Paulo Rosek Germano destaca que o direito de resposta é imediatamente exigível, pois visa garantir o pleno exercício da liberdade de expressão e defesa.

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Comentários

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O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, previsto no inciso V do artigo 5º da CF, é considerado de eficácia plena e aplicabilidade imediata pela doutrina, não necessitando de norma complementar para sua efetividade.
Portanto, correta a assertiva E.


a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias NOS TERMOS DA LEI. Art. 7º, XXI

b) direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. Art. 37, VII

c) gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania NA FORMA DA LEI. Art. 5º, LXXVIII

d) promoção da defesa do consumidor pelo Estado NA FORMA DA LEI. Art. 5º, XXXII

e) direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não necessita de lei que regulamente! Art. 5º, V
Questão mal elaborada, pois, o grau de dificuldade dela se deve ao fator "decoreba" já que somente acerta a questão quem decorou todos os dispositivos, não agrega valor nenhum para o candidato ou para quem se prepara para concursos públicos, já que se o dispositivo fosse reproduzido integralmente, todos os que sabem identificar as modalidades de aplicabilidade de normas constitucionais poderiam acertar a questão e não ter de ir no chute.

Rodrigo, não concordo, pensa bem, pois, para quem conhece o assunto, ainda assim fica dificil acertar se você não decorou os dispositivos da constituição que foram elencados aqui, então o objetivo esteve longe de ser alcançado, pois, não permite para alguém que conhece o assunto acertar, tem também que decorar os dispositivos.
A Banca não tem interesse em facilitar ou não a vida do concurseiro. Nossa função é seguir as regras do jogo, seja decoreba ou não. Já passei da fase em que ficava questionando se decoreba ou não... se é pra decorar - DECORE... se é para raciocinar - RACIOCINE. Essa é a nossa realidade... vamos ser mais realistas pessoal. E avante nos estudos, cada banca tem uma forma de cobrança para fazer o peneramento que desejarem.

Atitude sempre.

Abçs.
Discordo em parte de todos. Ora, eu nunca decorei texto constitucional. Fiquei em dúvida entre a "e" e a "c". Mas exclui esta última porque lei infraconstitucional poderá dispor de QUAIS atos serão necessários para o execício da cidadania, posto que a constituição é genérica acerca do tema. Ademais, a simples leitura da letra "E" permite concluir que não há nada que lei infraconstitucional disponha que possa alterar a aplicabilidade do direito disposto no art. 5º, inciso X, salvo engano.

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