A Constituição Brasileira de 1988 é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão trata da classificação quanto à rigidez da Constituição Federal de 1988, um dos temas centrais da Teoria da Constituição. O objetivo é identificar corretamente a natureza do procedimento de alteração da Constituição brasileira.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, art. 60, dispõe que a alteração da Constituição depende de um procedimento legislativo especial e dificultoso, exigindo votação em dois turnos em cada Casa do Congresso, com aprovação por três quintos dos membros, além das cláusulas pétreas que não podem ser abolidas nem via emenda constitucional.
Art. 60: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta [...] considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.”
Jurisprudência: O STF (ADI 939) pacificou que a Constituição de 1988 é rígida, pois exige um processo de alteração mais rigoroso do que o das leis ordinárias.
Explicação do Tema: Uma Constituição é rígida quando só pode ser modificada por meio de um processo mais solene e difícil do que o adotado para as leis comuns. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes afirmam que nossa Constituição é super-rígida em razão das cláusulas pétreas.
Exemplo prático: Se uma PEC tentar abolir o voto direto, não poderá sequer ser analisada pelo Congresso, pois isso viola uma cláusula pétrea do art. 60, §4º.
Justificativa da Alternativa Correta (D - rígida): Conforme a legislação, doutrina e jurisprudência, a Constituição de 1988 é rígida, pois seu processo de alteração é especial, mais dificultoso que o das leis ordinárias, além de conter limitações materiais às reformas (cláusulas pétreas).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Outorgada: Constituição outorgada é fruto de imposição/autorização unilateral pelo poder dominante, o que não ocorreu em 1988, pois foi promulgada por uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo.
B) Flexível: Constituições flexíveis podem ser alteradas como leis comuns – não é o caso.
C) Semirrígida: Constituição semirrígida permite alguns dispositivos alteráveis como lei ordinária e outros não – o que não ocorre, pois todos os dispositivos da Constituição de 88 exigem processo especial.
Pegadinha: Atenção ao termo “rigidez”: não confunda com origem (outorgada/promulgada) nem com grau (semirrígida/flexível).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima
Alterável por procedimento solene e mais dificultoso do que o aplicável às demais normas. (Art. 60 - CF/88)
Lembrando que TODAS as CF brasileiras foram (é) rígidas (exceto de 1824).
Achei muito interessante a esquematização de um colega em outra questão versando sobre o mesmo assunto. Repasso:
A CF/88 é PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
+
Formal
Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."
Fica o lembrete, para não sermos surpreendidos pelo "buraco negro" da mente do examinador.Resposta: Alternativa ''D''
Segue a classificação da CF/88:
Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)
Quanto a forma: Escrita ou Instrumental
Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática
Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida
Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)
Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)
Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)
Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios)
----------------------------------------------------------------
Resumindo: "PEDRAF"
Promulgada - quanto à origem.
Escrita - quanto à forma.
Dogmática - quanto à elaboração.
Rígida - quanto à estabilidade.
Analítica - quanto à extensão.
Formal - quanto ao conteúdo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo