Questões de Concurso Sobre direito civil
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personalidade civil, capacidade jurídica e direitos da personalidade.
à personalidade e à capacidade jurídica.
à personalidade e à capacidade jurídica.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
que se seguem, à luz das disposições do Código Civil.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
referentes aos defeitos do negócio jurídico.
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
condição e ao encargo dos negócios jurídicos.
Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.
Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.
Se, por culpa de um dos devedores solidários, a prestação tornar-se impossível de cumprimento, todos devem responder por perdas e danos perante o credor.
A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.
Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.
Caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria.
I. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, sendo que, não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
II. Em qualquer hipótese, havendo ou não herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
III. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
IV. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do inventariante.
V. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessã
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.