Questões de Concurso Sobre direito civil
Foram encontradas 21.086 questões
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.
Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.
Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.
No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.
Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.
Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de
comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia,
uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e
não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao
recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora
facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado
nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.
Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.
Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.
No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.
Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.
Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de
comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia,
uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e
não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao
recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora
facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado
nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.
Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.
Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.
No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.
Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.
Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de
comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia,
uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e
não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao
recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora
facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado
nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.
De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.
Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do
imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória
fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável
com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não
fruição do bem.
De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.
Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais
decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem
dos juros da mora se inicia da data do evento danoso.
De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.
Ação de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento
contratual ou extracontratual sujeita-se, em regra, ao prazo
prescricional trienal.
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.
Conforme regra geral prevista na lei civil vigente sobre a
prova dos atos jurídicos, a validade do instrumento particular
para demonstrar a existência de obrigação convencional
depende da subscrição de, pelo menos, duas testemunhas.
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.
Em contrato de compra e venda de bem móvel com
pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes
da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará
resolvida para ambas as partes.
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.
No regime jurídico concebido pelo Código Civil, a resolução
contratual pela onerosidade excessiva depende da
demonstração da superveniência de fato imprevisível,
ou seja, aquele impossível de ser antevisto pelas partes.
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.
Por constituir forma de pagamento indireto, a novação deve,
impreterivelmente, ser declarada de forma expressa,
não admitindo modalidade tácita.
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
No caso de ação de indenização civil em que a demanda civil
se baseie em fato que esteja em apuração no juízo criminal,
o prazo prescricional da ação de indenização não transcorrerá
enquanto não for prolatada a sentença penal definitiva.
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica
de direito público tem direito à indenização por danos
morais causados por particular que lhe tenha violado
a imagem.
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada
em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas
e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação
judicial de ausência.
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
Segundo o Código Civil em vigor, a alteração da finalidade
original da atividade econômica específica de pessoa
jurídica é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para
efeito de desconsideração da personalidade jurídica.
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova
lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse
inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse
regras gerais sobre o mesmo assunto.
Para que enseje indenização por danos morais, a utilização da imagem de uma pessoa deverá violar a honra e ter caráter vexatório.
Se a promessa de contrato for unilateral, ela ficará sem efeito caso o credor não se manifeste no prazo previsto.
A possibilidade de o devedor purgar a mora depende da viabilidade do cumprimento da obrigação.
A conversão substancial do negócio jurídico tem o propósito de sanar a invalidade absoluta.