Questões de Concurso Sobre direito civil
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Na obrigação de fazer de natureza personalíssima, caso o devedor se negue a cumpri-la, a obrigação de fazer converter-se-á em obrigação de dar, devendo o sujeito passivo arcar com perdas e danos, incluídos os danos materiais.
Se o devedor estiver obrigado a restituir coisa certa e esta se perder antes da tradição, deverá ressarcir ao credor o valor total da coisa principal e de seus acessórios, mesmo que não tenha culpa na perda do bem.
A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela não mencionados no título, salvo se o contrário resultar deste ou das circunstâncias do caso.
Nas obrigações de dar coisa incerta, há de se indicar ao menos o gênero e a quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e sendo certo que não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.
Uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio de todos os seus sócios se torna suscetível à satisfação do credor, independentemente de quais deles tenham incorrido no ato ilícito.
O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio pode caracterizar confusão patrimonial e ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios.
Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.
Salvo disposição contrária, a lei começará a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada e, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo será contado a partir da data da primeira publicação.
A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revogará nem modificará a lei anterior.
I Define-se pessoa natural como o ser humano sujeito de direitos e obrigações, isto é, pessoal natural é toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. II O nascituro, caso nasça vivo, herdará os bens de seu pai, mesmo que este tenha falecido antes de seu nascimento. III O senil é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. IV A união estável cessa a incapacidade civil de menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade, desde que autorizada por ambos os pais ou representantes legais.
Estão certos apenas os itens
I- Os contratos se caracterizam por sua personalidade unilateral quanto às partes. II- Os contratos são considerados inválidos, ao consolidarem contratações que envolvam os incapazes e ou os absolutamente incapazes. III- São elementos indispensáveis à validade dos contratos: o consentimento, a causa, o objeto e a forma. IV- Nos contratos bilaterais, é facultado o cumprimento de direitos e deveres a uma das partes.
É correto o que se afirma em:
O texto abaixo servirá de base para a questão.
Maverick planeja casar-se com Cláudia no próximo ano. Sabendo dessa intenção do casal, Paulo, que presta serviço de consultoria e assessoria contábil à empresa de Maverick, o contacta informando conhecer uma corretora de imóveis que pode ajudar.
Paulo apresenta Luciana, corretora de imóveis, que lhe presta excelente atendimento, mostrando ao casal o imóvel dos seus sonhos. Iniciam, assim, o processo de negociação da compra do imóvel. Por coincidência, o referido imóvel pertence a um parente de Paulo, que, prontamente, se oferece para ajudar na negociação, auxiliando Luciana tanto no contato com os proprietários como na argumentação com eles sobre a possibilidade de fecharem o negócio pelo valor proposto por Maverick.
Finalmente, o negócio foi fechado, e Maverick decide comprar o imóvel. Foi, então, apresentado a ele um contrato de promessa de compra e venda junto à imobiliária, firmando os direitos e deveres dos contratantes. Maverick foi informado ainda da comissão de corretagem. Embora, no contrato, não estivesse prevista, expressamente, a porcentagem dessa comissão, era de praxe (de amplo conhecimento na região e de conhecimento do próprio Maverick) a cobrança de 5% a título de comissão de corretagem. Ao final, Maverick pagou um total de 8% de comissão, sendo 5% para Luciana e 3% para Paulo, visto que ele foi determinante para a concretização da venda.
No entanto, uma semana após a concretização do negócio, Maverick terminou seu noivado e, já que não iria mais se casar, desistiu da compra do imóvel. Diante da não devolução do valor pago antecipadamente a título de comissão de corretagem à imobiliária, Maverick ingressou com ação judicial questionando alguns pontos da negociação.
Primeiro, pedia a devolução dos 5% pagos, sob o argumento de que, como ele havia desistido da compra antes da transferência do imóvel somente uma semana após a assinatura do contrato, não teria havido qualquer prejuízo por parte da imobiliária, já que o imóvel poderia ser facilmente vendido para outro interessado.
Questionou ainda a abusividade da porcentagem cobrada a título de
comissão de corretagem, sob o argumento de que esse ônus não lhe cabia,
uma vez que Luciana, como corretora da imobiliária, deveria receber desta e
não do comprador. Ainda nessa esteira, frisou que Luciana não fez jus ao
recebimento da comissão, visto que grande parte da negociação fora
facilitada por Paulo. Portanto, sustentou que o contrato deveria ser declarado
nulo de pleno direito pelas razões por ele expostas.