Questões de Concurso Comentadas sobre direito civil
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I. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por dez anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a vinte e cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
III. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse indireta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, ainda que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
IV. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
I – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. II – São bens imóveis, para os efeitos legais, os direitos reais sobre imóveis e as ações que o assegurem. III – São bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
I – São fungíveis os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. II – São consumíveis os bens moveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. III – Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
I – as energias que tenham valor econômico. II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
I – pelo casamento. II – pela colação de grau em curso de nível superior. III – pelo exercício de emprego público temporário.
I – A menoridade cessa aos 21 (vinte e um) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. II – Os pródigos são absolutamente incapazes. III – Os ébrios habituais são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercêlos.
I – O terceiro que se compromete perante o credor se chama “fiador”. II – Admite-se a fiança solidária. III – Trata-se de garantia pessoal, pois a garantia real ocorre quando um bem determinado é vinculado ao cumprimento da obrigação (penhor, hipoteca etc.).
I – A conversibilidade dos negócios jurídicos (CC, art. 170) exige apenas elementos objetivos. II – O sistema geral de invalidade dos negócios jurídicos, previsto no Código Civil em vigor, é aplicável aos atos jurídicos strictu sensu. III – Apenas a simulação absoluta é causa de nulidade absoluta sob a égide do Código Civil em vigor.