Questões de Concurso
Comentadas sobre personalidade, pessoa natural e capacidade em direito civil
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I - Toda pessoa é sujeito de direito e dotada de personalidade. O novo Código Civil introduziu no direito brasileiro, pela primeira vez, a contemplação e proteção jurídica dos direitos da personalidade e que são os direitos próprios da existência humana, tais como identidade genética, liberdade, sociabilidade, honra e autoria.
II - A pessoa menor, com 16 anos, pode ser emancipada, por escritura púbica, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, dependendo sempre de homologação judicial, ou, ainda, por sentença de juiz, ouvido o tutor, no caso do menor viver sob tutela.
III - Com a ausência de personalidade, a pessoa jurídica está impedida de agir, não podendo acionar nem seus sócios, nem terceiros, mas a irregularidade da sociedade ocasiona comunhão patrimonial e jurídica entre os sócios, podendo estes serem demandados judicialmente.
IV - Para a teoria da ficção da pessoa jurídica, defendida por Savigny, somente o homem pode ser titular de direitos, porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos à pessoa jurídica, trata-se de simples criação da mente humana, sendo uma ficção jurídica.
V - Pelas Fundações vela o Ministério Público Estadual onde situadas. Caso a Fundação estenda sua atividade a mais de um Estado, ou se estiver situada no Distrito Federal, ou Território, caberá ao Ministério Público Federal tal incumbência.
I - o estado de perigo e a lesão; II - a incapacidade relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer dos ébrios habituais e dos viciados em drogas; III - a desconsideração da personalidade jurídica; IV - a redução da prescrição para pretensão envolvendo responsabilidade civil para três anos;. V - a indenização, no caso de dano moral, fixada eqüitativamente, afastando a idéia de indenização punitiva.
Os direitos da personalidade nascem com a pessoa e a acompanham durante toda a sua existência, tendo como finalidade primordial a proteção das qualidades e dos atributos essenciais da pessoa humana. No entanto, esses direitos são inalienáveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais, razão pela qual não admitem qualquer apreciação pecuniária. Assim, não pode o seu titular obter ressarcimento patrimonial, uma vez configurada a lesão ao seu direito personalíssimo.
empresa Épsilon, mediante contrato de compra e venda, um
veículo usado, que foi pago em seis prestações mensais. Não se
tratava de nenhum veículo raro, com características especiais de
interesse de colecionadores. No contrato, ficou expresso que o
negócio seria desfeito, e o veículo restituído à empresa, no caso
de atraso de três prestações consecutivas. Não havia, porém,
cláusula referente à responsabilidade pela evicção. O certificado
de registro de veículo foi emitido em nome de Jerônimo.
O referido automóvel foi apreendido, em 1.º/4/2004, pela
autoridade policial, em uma blitz, por se tratar de veículo que
havia sido furtado. No momento da apreensão, o carro era
dirigido por Bruno, de 17 anos de idade, filho de Jerônimo.
Bruno apresentou à autoridade policial uma carteira nacional de
habilitação falsa e uma escritura pública de emancipação
concedida por seus pais. Verificou-se depois que a escritura
pública não havia sido registrada no competente registro civil. No
dia 15/4/2004, o veículo desapareceu do depósito do
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), onde fora
guardado. Uma sindicância interna concluiu que o servidor
público responsável pela guarda e vigilância do veículo havia
agido com negligência.
O DETRAN daquela unidade da Federação era um órgão
da administração direta do estado, tendo sido transformado em
autarquia, por meio de uma lei estadual publicada em 10/4/2004.
Essa lei, todavia, era omissa quanto à data de sua entrada em
vigor.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
os itens subseqüentes.
curatela e capacidade jurídica.
curatela e capacidade jurídica.
Em determinado município brasileiro, a Lei Municipal n.º 1, de 10/1/2001, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderiam ter área menor que 100 m2 . Nesse mesmo município, a Lei Municipal n.º 2, de 10/3/2001, com vacatio legis de dois anos, estabeleceu que os lotes de imóveis urbanos não poderão mais ter área menor que 150 m2 . Marcos, em 30/4/2001, vendeu para Carlos e Augusto, por meio de escritura pública registrada no cartório de registro, imóvel de 210 m2 , fracionado para cada um em 105 m2 , tendo sido abertas novas matrículas no cartório de registro de imóveis do município em 1.° /5/2001.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue o item subseqüente, tendo como base a Lei de Introdução ao Código Civil, o direito das coisas e as competências legislativas dos entes federados.
Se Marcos for absolutamente incapaz, a referida venda não
terá efeito.