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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que explora conceitos fundamentais da Parte Geral do Direito Civil. Focaremos no entendimento de incapacidade, posse, regime de bens e herança, que são temas recorrentes em concursos públicos.
Alternativa A: A afirmação de que o regime legal de bens para o casamento no Brasil é o da comunhão universal está incorreta. O regime legal, ou seja, o regime supletivo que se aplica na ausência de convenção entre os cônjuges, é o da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.640 do Código Civil. Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal.
Alternativa B: A afirmação de que é necessário ser proprietário para ser possuidor está incorreta. O conceito de posse é distinto da propriedade. Segundo o artigo 1.196 do Código Civil, posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Assim, alguém pode ser possuidor sem ser proprietário, como ocorre nos casos de locação ou comodato.
Alternativa C: A afirmação de que o herdeiro deve estar contemplado no testamento para ter essa condição está incorreta. Existem dois tipos de herdeiros: os legítimos e os testamentários. Herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança por força de lei, sem necessidade de constar em um testamento, conforme os artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil.
Alternativa D: A afirmação de que o menor entre 16 e 18 anos é relativamente capaz está correta. De acordo com o artigo 4º do Código Civil, esses menores são considerados relativamente incapazes, podendo praticar atos da vida civil desde que assistidos por seus responsáveis legais. Um exemplo prático seria um menor de 17 anos que deseja vender um bem, mas precisa da assistência de seus pais para que o ato seja válido.
Para interpretar corretamente questões como essa, preste atenção nas palavras-chave e nos conceitos fundamentais da legislação. Identificar o tema central e aplicar o conhecimento jurídico adequado é essencial para escolher a alternativa correta.
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é absolutamente incapaz os menores de 16 anos;
são relativamente incapazes:
- maior de 16 e menor de 18
- viciados
- não exprime vontade por causas transitórias ou permanente
- prodígios
GAB: D
Art. 4, CC/02. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
O padrão normalmente se refere ao regime vigente no código civil brasileiro. Atualmente, este regime é a comunhão parcial de bens. Em outras palavras, se o casal não fizer nenhum pacto antenupcial, este será o regime aplicado automaticamente.
são relativamente incapazes:
- maior de 16 e menor de 18
- viciados
- não exprime vontade por causas transitórias ou permanente
- prodígios
GAB D
O regime legal é o da separação de bens, o qual nada de comunica, nem antes, tampouco depois da constância do casamento.
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