Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I. Considera-se domicílio qualquer das diversas residências da pessoa natural onde ela viver alternadamente.
II. Considera-se adquirido o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer.
III. Considera-se adquirido o direito cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de seu titular.
IV. A repristinação tácita é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
V. A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
I. Os direitos de personalidade, como tais considerados aqueles direitos próprios da pessoa, são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II. Uma das soluções doutrinárias para os casos de violação à privacidade e à imagem permite a apropriação, pela vítima, dos proventos ilicitamente auferidos pelo autor da ofensa.
III. Pelo Código Civil brasileiro, a única solução possível para a vítima de ofensa aos direitos da personalidade é o pedido de indenização pelos danos sofridos.
IV. As pessoas que, por deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil são consideradas absolutamente incapazes de exercê-los pessoalmente.
V. As pessoas sem desenvolvimento mental completo são consideradas incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer.
I - É nulo o negócio jurídico quando apresente objeto impossível ou indeterminável.
II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto.
III - É nulo o negócio jurídico celebrado com vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou fraude.
IV - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for, na substância e na forma.
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
I - Salvo as exceções previstas em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária; podendo o indivíduo lesado requerer tutela inibitória ou reparatória para salvaguardar o seu direito de personalidade.
II - O significado da natureza "não patrimonial" dos direitos de personalidade está consignado na impossibilidade jurídica de requerer indenização em face de sua violação.
III - O Código Civil oferece tutela jurídica ao pseudônimo adotado em face de atentados de terceiros em qualquer circunstância, uma vez que goza da mesma proteção que se dá ao nome.
IV - Somente o titular poderá exigir a cessação da ameaça ou da lesão a seu direito de personalidade, reclamando indenização por perdas e danos, sendo vedadas a qualquer outra pessoa tais possibilidades mesmo na hipótese de falecimento do titular do direito de personalidade em razão do caráter personalíssimo de tal direito.
Diante das assertivas supra assinale: