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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544321 Direito Civil
A respeito das classificações dos bens, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a classificação dos bens, um tema fundamental no Direito Civil, especialmente na Parte Geral, que inclui a distinção entre bens móveis e imóveis, consumíveis e não consumíveis, além de características dos bens públicos.

Legislação Aplicável: O tema está amparado no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 79 a 103, que tratam das classificações dos bens.

Alternativa C - Correta:

São considerados consumíveis os bens móveis cujo uso implica a destruição imediata de sua substância, como alimentos e combustíveis. Além disso, a legislação considera consumíveis os bens destinados à alienação, ou seja, aqueles que são produzidos para serem vendidos ou transferidos a terceiros. Essa definição está de acordo com o artigo 86 do Código Civil.

Exemplo Prático: Um saco de arroz é um bem consumível porque, ao ser utilizado, a substância do arroz é destruída, sendo ingerida. Da mesma forma, um lote de mercadorias em estoque para venda também é considerado consumível.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: Os direitos pessoais de caráter patrimonial, como créditos ou direitos de cobrança, não são considerados bens imóveis. Eles são classificados como bens móveis, conforme o artigo 83 do Código Civil.

B - Incorreta: Os materiais provenientes da demolição de um prédio perdem o caráter de bem imóvel e passam a ser considerados bens móveis, conforme o artigo 84 do Código Civil. Isso ocorre porque, após a demolição, os materiais podem ser transportados.

D - Incorreta: Os bens públicos, embora sejam, em regra, inalienáveis, podem ser alienados em situações específicas previstas em lei, como a desafetação ou a autorização legislativa, de acordo com o artigo 100 do Código Civil.

E - Incorreta: Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados bens imóveis, conforme o artigo 80 do Código Civil. Portanto, a alternativa está incorreta ao classificá-los como bens móveis.

Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões sobre classificação de bens, é importante lembrar que a legislação faz distinções claras entre os tipos de bens e suas características. Preste atenção aos termos utilizados e às definições contidas no Código Civil para evitar confusões comuns.

Conclusão: A compreensão das classificações de bens é crucial para resolver questões de direito civil, e atenção aos detalhes e definições legais pode garantir a escolha correta da alternativa.

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CC

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

- Os direito pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens MÓVEIS (art. 83, III, CC);

- Os bens dominicais (que são públicos) são passíveis de alienação;

- Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem são considerados bens IMÓVEIS (art. 80, I, CC).

Complementando o dispositivo da lei seca:

Art. 86 -  São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo considerado também tais os destinados à alienação.

Banca toska.

A - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações consideram-se imóveis para efeitos legais.

Art. 83 CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

 

B - Os materiais provenientes da demolição de algum prédio não perdem o caráter de bem imóvel.

Art. 84 CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

 

C – Correta (literalidade do Art. 86 CC)

 

D - Os bens públicos são inalienáveis.

Art. 99 CC. São bens públicos:

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Art. 101 CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

 

E - Os direitos reais sobre os imóveis e as ações que os asseguram são bens móveis

Art. 80 CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

 

 Bons estudos

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