Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
O ordenamento jurídico pátrio garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida, momento em que adquire a personalidade civil
Aqueles que, independentemente da existência de grau de parentesco, tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte possuem legitimidade, como interessados, em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
I. Ocorre a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado pela dívida toda. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os devedores não culpados respondem solidariamente pelo encargo de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou e pelos juros de mora.
II. A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual um sujeito ativo de uma obrigação transfere, com todos os acessórios e garantias, a terceiro a relação obrigacional, excluindo-se o vínculo originário. Para que o negócio produza os efeitos desejados, exige-se o consentimento prévio do devedor.
III. A ocorrência de fraude contra credores depende da prova do conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire, do prejuízo causado ao credor e da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas, basta o evento danoso ao credor.
IV. Verificando-se que o negócio jurídico está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento da parte a quem aproveite o dolo, impõe-se a anulação do negócio, respondendo o terceiro pela integralidade dos prejuízos causados a quem, induzido por erro, celebrou o ato negocial.
V. Se um terceiro não interessado quitar um débito alheio, em nome próprio, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, ele se sub-roga nos direitos do credor, pois não poderá requerer o reembolso do que voluntariamente pagou.
Estão CORRETOS os itens:
I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
II. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.
III. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, bem como por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
IV. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, descontando-se, entretanto, o período já transcorrido.
V. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.
Aponte as assertivas corretas.
I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
II. O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como razão determinante.
III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. IV. Não pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento.
Estão corretas as afirmativas:
I. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei.
II. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito e da obrigação comum.
III. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
IV. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
São verdadeiras as afirmativas: