Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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Os bens dominicais somente poderão ser objeto de locação a particular se forem convertidos em bens de uso especial.
No Código Civil, faz-se referência a prazo prescricional ao se estabelecer, no capítulo das cláusulas especiais relativas a compra e venda, que o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de três anos.
Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos.
Caso um locador tenha pagado os aluguéis vencidos após o prazo prescricional, conclui-se que ele renunciou tacitamente à prescrição.
O prazo de decadência não é interrompido nem suspenso por superveniência de incapacidade do interessado.
No âmbito dos negócios jurídicos relativos a objetos divisíveis, somente poderá invocar a incapacidade relativa de uma das partes quem também fizer parte da avença e se beneficiar com a invalidade.
O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça.
A venda de imóvel no valor de cem mil sem escritura pública é nula e insuscetível de conversão em outro negócio por afrontar formalidade prevista em lei.
O juiz não pode suprir de ofício a alegação de prescrição, salvo para favorecer o absolutamente incapaz.
A violação do direito gera, para seu titular, a pretensão, a qual se pode extinguir pela prescrição, que continua a transcorrer com relação ao sucessor, em caso de falecimento do titular.
Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, devendo o juiz conhecê-la de ofício nos casos estabelecidos em lei. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz suprir a alegação.
A interrupção da prescrição, que pode ser promovida por qualquer interessado, pode ocorrer uma única vez. Entre as causas da interrupção inclui-se o despacho do juiz, ainda que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se a morte de algum dos comorientes precedeu à dos outros, será presumido que a morte do mais idoso ocorreu primeiro.
O ordenamento jurídico pátrio garante que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, de maneira que tal proteção depende necessariamente do nascimento com vida, momento em que adquire a personalidade civil
Aqueles que, independentemente da existência de grau de parentesco, tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte possuem legitimidade, como interessados, em requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
I. Ocorre a solidariedade passiva quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado pela dívida toda. Tornando-se impossível a prestação por culpa de um dos devedores solidários, os devedores não culpados respondem solidariamente pelo encargo de pagar o equivalente em dinheiro pela prestação que se impossibilitou e pelos juros de mora.
II. A cessão de crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual um sujeito ativo de uma obrigação transfere, com todos os acessórios e garantias, a terceiro a relação obrigacional, excluindo-se o vínculo originário. Para que o negócio produza os efeitos desejados, exige-se o consentimento prévio do devedor.
III. A ocorrência de fraude contra credores depende da prova do conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire, do prejuízo causado ao credor e da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas, basta o evento danoso ao credor.
IV. Verificando-se que o negócio jurídico está viciado em razão de dolo de terceiro, sem conhecimento da parte a quem aproveite o dolo, impõe-se a anulação do negócio, respondendo o terceiro pela integralidade dos prejuízos causados a quem, induzido por erro, celebrou o ato negocial.
V. Se um terceiro não interessado quitar um débito alheio, em nome próprio, sem consentimento do devedor ou com a sua oposição, ele se sub-roga nos direitos do credor, pois não poderá requerer o reembolso do que voluntariamente pagou.
Estão CORRETOS os itens: