Questões de Concurso
Sobre lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) em direito civil
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O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei a revogue.
Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após sua publicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial.
Integração normativa consiste na obrigatoriedade de o juiz furtar-se à decisão quando a lei for omissa.
Brasileiro, julgue os itens seguintes.
Brasileiro, julgue os itens seguintes.
Brasileiro, julgue os itens seguintes.
Brasileiro, julgue os itens seguintes.
I - A atuação culposa do mandatário no exercício dos poderes que lhe foram conferidos pelo mandante, em razão da qual o negócio não vem a surtir o esperado efeito, elide a obrigação do mandante de pagar ao mandatário a remuneração ajustada, mas não as despesas da execução do mandato.
II - Ação relativa a imóvel situado no Brasil somente pode ser julgada por autoridade judiciária brasileira, ainda que autor e réu sejam estrangeiros e mesmo que ambos sejam residentes e domiciliados fora do Brasil.
III - A alteração do estatuto da fundação, para o fim de rever a finalidade desta, exige deliberação de dois terços dos competentes para gerir e representar a pessoa jurídica e ainda aprovação pelo órgão do Ministério Público, passível a denegação desta de suprimento judicial.
IV - Configura erro substancial o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, desde que se prove que sem ele o negócio não se teria celebrado.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.
II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.
III – A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.
IV – Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
I – As correções a texto de lei já em vigor considera-se mera retificação do texto anterior.
II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III – A lei revogada, salvo disposição em contrário, restaura-se imediatamente quando a lei revogadora perde a sua vigência.
IV – A lei do país onde nasceu a pessoa é que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
V – Com o objetivo de evitar conflitos que podem surgir em razão da aplicação da nova lei, o legislador pode inserir, no próprio texto do novo diploma legal, as disposições que terão vigência temporária.