Questões de Concurso
Sobre inadimplemento das obrigações em direito civil
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A inexecução culposa da obrigação ou a injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e no modo convencionado caracterizam a mora.
A obrigação é um vínculo jurídico entre credores e devedores
por uma prestação. A prestação pode ser de dar, fazer ou não
fazer. Julgue o item com relação ao direito das
obrigações.
As arras penitencias não admitem arrependimento; assim, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu ter o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado e a parte inocente pode pedir, também, indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima.
I - A cláusula penal apenas é aplicável na hipótese de inadimplemento doloso.
II - O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
III - A aplicação da cláusula penal depende da existência de prejuízo decorrente do descumprimento contratual.
IV - A cláusula penal pode ser estipulada para o caso de descumprimento total da obrigação ou para o simples descumprimento do prazo fixado para seu adimplemento.
Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
direito processual civil.
próximos itens.
I. A exigência de cláusula penal moratória depende da utilidade do cumprimento atrasado da obrigação e exclui a pretensão ao adimplemento.
II. A exigência de cláusula penal compensatória exclui a pretensão ao adimplemento ou à indenização por perdas e danos.
III. Com a cláusula penal compensatória, o credor é ressarcido pelas perdas e danos decorrentes do descumprimento da obrigação e a estipulação é como uma pré-fixação desses prejuízos.
IV. A cláusula penal moratória é estabelecida apenas para o caso de inadimplemento completo da obrigação.
É correto o que se afirma apenas em
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
O inadimplemento contratual se presume culposo e acarreta a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados ao credor. Tratando-se de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros moratórios é o da data da citação do réu para responder a ação de reparação de danos.
I - Será devida se o devedor culposamente deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;
II - Não possui limitação, podendo ser superior à obrigação principal;
III - Se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio, o juiz deve reduzi-la eqüitativamente;
IV - O credor tem direito à pena convencional ainda que não alegue prejuízo.