Na hipótese de caso fortuito ou força maior, o devedor respo...
direito processual civil.
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, precisamos entender o conceito de caso fortuito e força maior no Direito Civil. Ambas as expressões referem-se a eventos extraordinários e imprevisíveis que impedem o cumprimento de uma obrigação, isentando o devedor de responsabilidade, salvo se ele tiver se responsabilizado expressamente por tais eventos.
De acordo com o artigo 393 do Código Civil, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto se houver estipulação em contrário. Esse é o ponto central da questão: a responsabilidade do devedor em situações excepcionais, quando há previsão contratual.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de eventos se compromete a organizar um casamento ao ar livre. Contudo, uma tempestade imprevista destrói a estrutura montada. Em situações normais, a empresa não responderia pelos danos, mas se no contrato ela se comprometeu expressamente a indenizar por eventos climáticos, ela deverá arcar com as perdas.
Na questão apresentada, a alternativa correta é C - certo, pois o enunciado descreve precisamente essa possibilidade de responsabilização expressa por caso fortuito ou força maior. A responsabilidade do devedor depende de sua manifestação de vontade em assumir tal risco, conforme o que foi estipulado no contrato.
Não há outras alternativas para comentar, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante frisar que essa questão poderia ser uma pegadinha para quem não está atento ao detalhe da responsabilização expressa, um ponto crucial para a correta interpretação.
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Comentários
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Gabarito CERTO
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado
Como ele se responsabilizou = PAGOU !
bons estudos
CORRETO
O devedor não responde pelos danos causados ao credor em razão da inexecução decorrente de fato a ele não imputável, a não ser que tenha expressamente por eles se responsabilizado.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
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