Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos reais de garantia - penhor, anticrese e hipoteca em direito civil
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I. A hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de excutir o bem hipotecado, e, salvo disposição legal em contrário, preferir no pagamento a outros credores, observada a prioridade no registro.
II. O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada e não pode ser constrangido a devolvê-la antes de integralmente pago.
III. Os bens inalienáveis, embora insuscetíveis de hipoteca, podem ser dados em penhor.
IV. Se, depois da excussão do penhor ou da hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante, que será qualificado, para fins de concurso, como crédito quirografário.
Acerca dos direitos reais de garantia, está correto o que se afirma APENAS em
Nos termos do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca
Acerca de responsabilidade civil, obrigações, atos unilaterais e contratos, julgue o item a seguir.
É impenhorável a sede de estabelecimento comercial.
A constituição do penhor industrial ocorre mediante instrumento:
Sobre Direitos Reais de Garantia, responda:
I. É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
II. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro, exceto quanto às dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.
III. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
Assinale a correta:
Teixeira firmou com Albérico contrato de compra e venda por meio do qual adquiriu 50 vacas leiteiras para servir-lhe como fonte de renda familiar, comprometendo-se a pagar pelos semoventes o valor de R$ 135 mil. Teixeira ofereceu como garantia real hipotecária ao cumprimento da obrigação pactuada o único imóvel residencial de sua propriedade, contudo a referida garantia não foi registrada no cartório de registro de imóveis. Como houve o descumprimento do contrato, Albérico ajuizou ação de cobrança, que foi julgada procedente, tendo Teixeira sido condenado ao pagamento da dívida acordada. Após o trânsito em julgado, Albérico propôs o cumprimento de sentença, que foi impugnado. A impugnação foi rejeitada, tendo o magistrado determinado o prosseguimento da expropriação do bem imóvel oferecido como garantia no contrato de compra e venda descumprido.
Conforme o entendimento do STJ, nessa situação hipotética, a decisão que rejeitou a impugnação foi